A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso de Prorrogação de Prazo 331/2009, de 12 de Maio

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Sumário

Construção da Extensão de Saúde do Juncal

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 331/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Município de Porto de Mós

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Gabinete de Concursos

Endereço: Praça da República

Código postal: 2480 851

Localidade: Porto de Mós

Telefone: 00351 244499610

Fax: 00351 244499601

Endereço Electrónico: concursos@municipio-portodemos.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Construção da Extensão de Saúde do Juncal

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/05/12

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Informam-se todos os interessados que o prazo para apresentação de propostas é prorrogado, nos termos do nº 3 do Artº 10º do Decreto-

Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, por mais 5 dias, sendo o último dia para entrega 27 de Maio/2009, até as 17:00 horas e o acto público a 28 de Maio, pelas 14:30 horas, no Auditório do Edifício dos Paços do Concelho.

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: João Salgueiro

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós

401777849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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