1 - Para os devidos efeitos se torna público que através do despacho do Sr. Presidente da Junta, datado de 28/04/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, como Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, para fazer face às necessidades do serviço ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para exercer funções na área dos serviços de limpeza.
2 - Local de trabalho - Área da freguesia de Vila Nova de Milfontes.
3 - Caracterização do posto de trabalho - Proceder à limpeza de zonas balneares da nossa freguesia.
4 - Posição remuneratória: - 450,00 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1.
5 - Legislação aplicável ao presente procedimento: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontram colocados em situação de mobilidade especial.
9 - A apresentação das candidaturas deverão ser em suporte de papel, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente da secretaria da Junta até ao termo do prezo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa;
b) Procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicitação;
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Certificado de habilitações literárias (escolaridade obrigatória);
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
10.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, sendo ponderados os seguintes elementos:
Habilitação académica;
Formação profissional;
Experiência profissional.
10.2 - A entrevista de avaliação de competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
11 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 82-A/2009, de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da respectiva Portaria.
12 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Tito Silvestre Nobre Palma, Presidente de Junta.
Vogais efectivos - Fernando da Costa Cabecinha, Secretário da Junta, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Joaquim Manuel da Silva Gonçalves Jóia, Tesoureiro da Junta.
Vogais suplentes: Isabel Maria Gonçalves Pedro Constancinho, Assistente Técnica e Paula Helena Silva Neves Cardoso, Assistente Técnica.
29 de Abril de 2009. - O Presidente, Tito Silvestre Nobre Palma.
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