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Aviso 9432/2009, de 12 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9432/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna público que através do despacho do Sr. Presidente da Junta, datado de 28/04/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, como Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, para fazer face às necessidades do serviço ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para exercer funções na área dos serviços de limpeza.

2 - Local de trabalho - Área da freguesia de Vila Nova de Milfontes.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Proceder à limpeza de zonas balneares da nossa freguesia.

4 - Posição remuneratória: - 450,00 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1.

5 - Legislação aplicável ao presente procedimento: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontram colocados em situação de mobilidade especial.

9 - A apresentação das candidaturas deverão ser em suporte de papel, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente da secretaria da Junta até ao termo do prezo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicitação;

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Certificado de habilitações literárias (escolaridade obrigatória);

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

10.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, sendo ponderados os seguintes elementos:

Habilitação académica;

Formação profissional;

Experiência profissional.

10.2 - A entrevista de avaliação de competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

11 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 82-A/2009, de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da respectiva Portaria.

12 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Tito Silvestre Nobre Palma, Presidente de Junta.

Vogais efectivos - Fernando da Costa Cabecinha, Secretário da Junta, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Joaquim Manuel da Silva Gonçalves Jóia, Tesoureiro da Junta.

Vogais suplentes: Isabel Maria Gonçalves Pedro Constancinho, Assistente Técnica e Paula Helena Silva Neves Cardoso, Assistente Técnica.

29 de Abril de 2009. - O Presidente, Tito Silvestre Nobre Palma.

301754406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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