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Deliberação (extracto) 1331/2009, de 11 de Maio

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Sumário

Transição para a categoria de técnico especialista (área de cardiopneumografia) de José Manuel Barreira Saraiva e Margarida Rosa de Oliveira Simões Pinho

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1331/2009

Transição em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Na sequência da deliberação de homologação, datada de 02-03-09, da lista de classificação do concurso interno de acesso limitado para provimento de dois lugares de Técnico Especialista - área de cardiopneumografia do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, IP/ Centro de Saúde de Celas e concluídos todos os trâmites relativamente ao mesmo, foi autorizado a transição em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para a categoria de Técnico Especialista (área de cardiopneumografia) da carreira de Técnico de Diagnostico e Terapêutica:

José Manuel Barreira Saraiva, Técnico Especialista, TDT (área de Cardiopneumografia) - no Escalão 3, Índice 195.

Margarida Rosa de Oliveira Simões Pinho, Técnica Especialista, TDT (área de cardiopneumografia), no Escalão 3, Índice 195.

21 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel.

201753312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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