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Aviso 9328/2009, de 11 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal tendente ao recrutamento de um técnico superior por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9328/2009

1- Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro por Despacho do Senhor Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica autoriza-se e torna-se pública a abertura do presente procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, com a categoria de técnico superior, para a celebração de um contrato de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de um lugar previsto e criado no mapa de pessoal.

2- Os candidatos deverão ter já estabelecida uma relação jurídica de emprego público.

3- Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi consultada a DGAEP que dispensou a obrigatoriedade de consulta prévia até à abertura do primeiro procedimento concursal destinado a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação.

4- O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.

5- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República e na página electrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6- Legislação Aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7- Caracterização do Posto de Trabalho: Elaboração de pareceres sobre segurança dos alimentos e suplementos alimentares, tradução e elaboração de textos científicos relacionados com a avaliação de riscos na cadeia alimentar, elaboração de bases de dados referentes à composição e reacções adversas dos géneros alimentícios, caracterização do perfil de riscos dos alimentos.

8- Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9- A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria dos técnicos superior a contratar situa-se entre a 2.ª e a 3.ª e o nível remuneratório situa-se entre o 15.º e o 19.º, sendo a remuneração mensal correspondente no valor de (euro) 1.373,12.

10- Local de trabalho - Avenida Conde Valbom, n.º 98 em Lisboa.

11- Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Licenciaturas: Ciências da Nutrição ou Engenharia Alimentar ou Dietética;

b) Experiência mínima de 7 anos no desempenho das actividades caracterizadoras do posto de trabalho;

c) Experiência mínima de 3 anos na área da segurança alimentar;

d) Domínio da língua inglesa;

e) Estar habilitado de carta de condução;

f) Disponibilidade para realização de serviço externo em todo o país.

12- Formalização das candidaturas: A apresentação das candidaturas em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade e do respectivo currículo vitae.

12.1 - Os formulários de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Recursos Humanos e Expediente, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

12.2 - Em alternativa, a apresentação da candidatura poderá ser feita por via electrónica, através do endereço emavelar@asae.pt, devendo ser acompanhada do formulário constante na página da ASAE e dos documentos mencionados no ponto 12.

12.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

13- Métodos de selecção - Os métodos de selecção são os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a avaliação curricular, entrevista de avaliação.

13.1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 60 % e para a entrevista de avaliação de competências é de 40 %.

13.2 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro cada um dos métodos de selecção é eliminatório.

13.3 - Avaliação Curricular - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

13.4 - Entrevista de Avaliação - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

13.5 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, avaliação curricular e entrevista de avaliação, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatória a avaliação curricular.

14- Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15- Composição do Júri:

Presidente: Manuel Celestino Gomes Barreto Dias - Sub-Inspector Geral - Director Científico

1.º Vogal: - José Manuel Serra Lopes - Director do Laboratório de Segurança Alimentar

2.ª Vogal: Maria da Graça Domingues Mariano Marques Fernandes - Directora da GTP

16- Serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

17- A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na página electrónica da ASAE.

7 de Abril de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.

201750891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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