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Anúncio 3676/2009, de 8 de Maio

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Sumário

Constituição de sociedade

Texto do documento

Anúncio 3676/2009

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5178/990409; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 8/990409.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos seguintes estatutos:

Criação de representação permanente.

Firma: Joca Inmo, S. A.

Nacionalidade: espanhola.

Sede: Rua de Ponzano, 69-71, 6.º, Madrid.

Objecto:

1 - Exploração de um negócio de compra e venda, contratação, montagem, reparação, transformação e fabrico de todo o tipo; de artigos e materiais metalúrgicos, eléctricos, electrónicos e de energia alternativa, assim como de informática.

2 - Contratação, execução, reparação e conservação de obras de construção por conta própria e de terceiros, tanto públicas como particulares e a promoção e venda de todos os tipos de edificações urbanas, na sua totalidade, por partes ou por andares.

3 - A criação, promoção, ingerência e participação em todo o tipo de empresas agrícolas, industriais, comerciais e mercantis em geral com ou sem intervenção de capital.

4 - A realização para si ou por conta alheia de todo o tipo de estudos e projectos técnicos, económicos e financeiros., fiscais, industriais, agrícolas, de informática, sócio-económicos, sectoriais, territoriais e demográficos, sobre qualquer produto, serviços, sector económico, sociedade, instituição ou entidade de qualquer índole, tanto pública como privada, nacional ou estrangeira.

5 - A realização e prestação, em todas as suas formas, de serviços técnicos e de assessoramento em matéria urbanística, podendo criar organizar, promover, explorar, controlar e alienar todo o tipo I de negócios de carácter imobiliário em Espanha ou no estrangeiro, através de um gabinete matriz de consultadoria.

6 - A importação, exportação e comercialização, em Espanha e no estrangeiro, de mercadorias e produtos relativos e com destino à construção, decoração e reabilitação de edifícios.

7 - A representação, gestão, distribuição e venda em firme. ou à comissão, em qualquer país, de produtos e artigos de firmas nacionais e estrangeiras,. relacionados com 'a construção, decoração e reabilitação de edifícios.

8 - A aquisição, uso e alienação, cessão e exploração em todas as formas permitidas em direito, em Espanha e no estrangeiro, de patentes, privilégios, licenças, marcas e modelos de utilidade de qualquer tipo.

9 - A utilização ou instalação de unidades fabris ou industriais para processos de obtenção de matérias primas e para elaboração, conversão ou transformação de produtos relacionados com a construção de edifícios e obras civis (obras públicas), para o consumo nacional ou para a exportação a qualquer país.

10 - A compra e venda, urbanização, aparcelamento, exploração, troca, arrendamento, e em geral transmissão de todas as classes de prédios rústicos e urbanos. Podendo construir, edificar, reformar, ampliar e explorar os mesmos, directa ou indirectamente e gravar, alienar, dispor e de qualquer forma transmitir e vender qualquer classe de imóveis, terrenos para construção e terrenos.

11 - Todas as actividades próprias de uma empresa construtora realizando todo o tipo de obras para todo o tipo de pessoas e organismos públicos ou privados sem qualquer excepção, podendo como tal construir todos os tipos de edificações, urbanizações, quais quer tipos de obras públicas e privadas, como podem ser entre outras, linhas de condução eléctrica e suas derivadas, obras de edificação para fins industriais, centrais térmicas,. hidráulicas, nucleares, estações depuradoras, potabilizadoras, caminhos de acesso e estradas, barragens, etc., tanto para a sua entrega a terceiras pessoas mediante a correspondente contraprestação, que; inclusivamente poderá revestir a forma de permuta, como para a sua exploração, venda ou, arrendamento pela própria sociedade.

12 - A compra e venda, promoção, gestão, custódia, administração, troca, usufruto e penhora de todas as classes de valores mobiliários, títulos, valores e bens imóveis, tanto nacionais como estrangeiros, assim como participar em todo o tipo de sociedade.

13 - Os investimentos de todas as classes, quer seja em bolsa quer seja em. qualquer tipo de sociedade e empresa, podendo ter partici1pações noutras empresas quer em acções, bonos, ou em qualquer outra forma.

14 - Desenvolver a sua actividade comercial no âmbito concreto do denominado ciclo integral da água, através de:

A - A gerência ou, se se der o caso, a gestão indirecta, nas modalidades que regule o decreto administrativo e em concreto por concessão, arrendamento, acordo ou empresa mista de serviços de abastecimento de água potável, serviços de depuração e saneamento de águas residuais e conservação e limpeza de redes de esgotos.

B - A captação de águas subterrâneas e águas superficiais, prévia a necessária concessão ou licença administrativa. No caso a que a sociedade leve a prestação de serviços de depuração de águas residuais, poderá reutilizar ditas águas, prévia obtenção das concessões administrativas que sejam legalmente necessárias, podendo, igualmente, transformar os lodos resultantes, para a obtenção, venda e distribuição de produtos orgânicos.

C - A realização de estudos e projectos e a execução de obras de infra-estrutura hidráulica, estando incluídas nas mesmas as de construção, manutenção, ampliação ou melhoramento de estações de bombagem, estações depuradoras, redes de distribuição de água e de esgotos e bocas de incêndio.

D - A sociedade poderá colaborar nos serviços de gestão de cobranças que, sem que impliquem o exercício de autoridade, estejam dirigidas para a cobrança de rendimentos de direito público, quer tenham carácter tributário ou extratributário,.durante o período voluntário ou executivo, que para este fim lhe sejam encomendadas pela Administração Pública.

E - A sociedade poderá realizar indirectamente as actividades anteriores, através da constituição de outras sociedades ou da participação em sociedades já constituídas cujo objecto seja idêntico ou análogo, podendo para tal subscrever ou de qualquer outra forma adquirir e alienar acções e participações sociais.

15 - Explorações agro-pecuárias e suas derivadas em todos os seus aspectos, inclusivamente avicultura, cunicultura e outros, assim:como a laboração, transformação e venda de produtos e subprodutos das anteriores actividades, a produção e comércio de rações, alfaias, instalações e todos os outros que estejam relacionados com esta exploração, no sentido mais amplo, tais como mediação e duto alimentar; a montagem, aquisição, exploração, cessão, aluguer de instalações frigoríficas, matadouros ou armazéns de corte, assim como o fabrico, transformação, venda, importação e exportação de vinhos, licores, gelados e produtos lácteos e derivados.

Capital: 10 000 000 de pesetas.

Local da representação: Rua Ocidental do Mercado, 39, rés-do-chão, esquerdo.

Está conforme o original.

22 de Outubro de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho e Coelho.

3000229424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404447.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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