Contratação por tempo determinado de seis técnicos superiores
Funções engenharia civil - Métodos de selecção
Por despacho de 1 de Abril de 2009 do Exmo. Senhor Vereador Celestino Portela do Pelouro de Administração e Finanças, com competência delegada, e para os efeitos previstos no número 4.º do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, atendendo ao número elevado de candidatos verifica-se a inviabilidade de dar cumprimento ao estabelecido em relação à utilização de métodos de selecção publicitados no Aviso 3316/2009 Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de Fevereiro, pelo que se determina a remoção do método, entrevista da avaliação de competências (EAC). Face ao exposto, os métodos de selecção para o procedimento de recrutamento em causa passam a ser os seguintes:
1.1 - Avaliação Curricular (AC) e Provas de Conhecimento Teórica Oral (PCTO) (valorados de 0 a 20 valores), os quais se encontram devidamente definidos e publicitados no aviso de abertura supra referido.
1.2 - Classificação Final (CF): resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = AC x 50 % + PCTO x 50 %
29 de Abril de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.
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