Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 449/2009, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Edital de deliberação referente a modernização do parque escolar - Decreto-Lei n.º 34/2009 - medidas excepcionais de contratação pública

Texto do documento

Edital 449/2009

Modernização do Parque Escolar - Decreto-Lei 34/2009

Medidas Excepcionais de Contratação Pública

Dr. José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público, que o executivo camarário considerando o teor da informação prestada pelo Departamento de Acção Social, Educação, Desporto e Juventude, datada de 06/04/2009 e mormente as medidas excepcionais consagradas no Decreto-lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, deliberou, em reunião de 16/04/2009:

a) Estabelecer como prioritários, para os efeitos previstos no n.º 5, do artigo 1.º, do Decreto-lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, os seguintes investimentos:

Construção da Escola E. B. 1 Completa na zona Norte-Nascente (Lejana);

Construção da Escola E.B. 1 Completa de Estoi;

Construção da Escola E.B. 1 Completa de Gambelas;

Ampliação/Requalificação da E. B. 1 de Faro n.º 5 (Vale Carneiros);

Remodelação e ampliação da E. B. 1 de Bordeira;

Remodelação e ampliação da E. B. 1 de Medronhal;

Requalificação dos espaços exteriores da E. B. 1 de Alto Rodes (vulgo P3).

b) Que os investimentos em causa, atenta a sua natureza, inserem-se no âmbito do eixo prioritário relativo à0 "Modernização do Parque Escolar", previsto na al. a), do n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.

c) Que para todos os procedimentos necessários à concretização dos investimentos atrás identificados, seja adoptado o procedimento de ajuste directo, para a formação de contratos de empreitada de obras públicas, aquisição de bens móveis e aquisição de serviços (concepção de projectos) nos termos e ao abrigo do disposto nos n.º s 2 e 7, do artigo 1.º e n.º s 1 e 2, do artigo 5.º, do Decreto-lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, seguindo-se os ulteriores termos estabelecidos no próprio diploma e subsidiariamente no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente para efeitos de salvaguarda da transparência dos procedimentos.

Mais torna público que a deliberação a que se refere o presente edital, assim como a informação que a fundamenta, encontra-se publicitada no Portal da Internet dedicado aos contratos públicos, nos termos do n.º 1, do artigo 2.º, do mencionado Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, e no sítio da Câmara Municipal de Faro: www.cm-faro.pt.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

20 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

301711143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda