Modernização do Parque Escolar - Decreto-Lei 34/2009
Medidas Excepcionais de Contratação Pública
Dr. José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público, que o executivo camarário considerando o teor da informação prestada pelo Departamento de Acção Social, Educação, Desporto e Juventude, datada de 06/04/2009 e mormente as medidas excepcionais consagradas no Decreto-lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, deliberou, em reunião de 16/04/2009:
a) Estabelecer como prioritários, para os efeitos previstos no n.º 5, do artigo 1.º, do Decreto-lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, os seguintes investimentos:
Construção da Escola E. B. 1 Completa na zona Norte-Nascente (Lejana);
Construção da Escola E.B. 1 Completa de Estoi;
Construção da Escola E.B. 1 Completa de Gambelas;
Ampliação/Requalificação da E. B. 1 de Faro n.º 5 (Vale Carneiros);
Remodelação e ampliação da E. B. 1 de Bordeira;
Remodelação e ampliação da E. B. 1 de Medronhal;
Requalificação dos espaços exteriores da E. B. 1 de Alto Rodes (vulgo P3).
b) Que os investimentos em causa, atenta a sua natureza, inserem-se no âmbito do eixo prioritário relativo à0 "Modernização do Parque Escolar", previsto na al. a), do n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.
c) Que para todos os procedimentos necessários à concretização dos investimentos atrás identificados, seja adoptado o procedimento de ajuste directo, para a formação de contratos de empreitada de obras públicas, aquisição de bens móveis e aquisição de serviços (concepção de projectos) nos termos e ao abrigo do disposto nos n.º s 2 e 7, do artigo 1.º e n.º s 1 e 2, do artigo 5.º, do Decreto-lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, seguindo-se os ulteriores termos estabelecidos no próprio diploma e subsidiariamente no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente para efeitos de salvaguarda da transparência dos procedimentos.
Mais torna público que a deliberação a que se refere o presente edital, assim como a informação que a fundamenta, encontra-se publicitada no Portal da Internet dedicado aos contratos públicos, nos termos do n.º 1, do artigo 2.º, do mencionado Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, e no sítio da Câmara Municipal de Faro: www.cm-faro.pt.
E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
20 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.
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