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Deliberação 1326/2009, de 8 de Maio

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Sumário

Deliberação no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, relativa à ampliação da Escola EB 123 de Alandroal e edifício pré-escolar em mais duas salas de actividades escolares e uma sala polivalente, incluindo serviços de apoio

Texto do documento

Deliberação 1326/2009

Ampliação da Escola EB 123 de Alandroal e Edifício Pré-Escolar em mais Duas Salas de Actividades Escolares e Uma Sala Polivalente incluindo Serviços de Apoio

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Alandroal na sua reunião realizada no dia 27/03/2009, deliberou, no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia consagrado através do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, considerar a Ampliação da Escola EB 123 de Alandroal e Edifício Pré-Escolar em mais Duas Salas de Actividades Escolares e Uma Sala Polivalente incluindo Serviços de Apoio, como uma acção integrada no eixo prioritário da "Modernização do Parque Escolar" e estabelecer a prioridade deste investimento, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do referido diploma, com vista a seguir-se o procedimento por Ajuste Directo, consignado no seu artigo 5.º

Nos termos definidos no artigo 6.º de tal diploma legal deliberou-se em reunião ordinária realizada em 23.04.2009 proceder ao convite das seguintes entidades: Construções Gabriel A.S. Couto, S. A., Aquino Construções, S. A., e Lena Engenharia e Construções Açores, S. A.

29 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

301735777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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