Deliberação (extracto) 1324/2009, de 8 de Maio
Denúncia do contrato por tempo indeterminado celebrado com a licenciada Maria da Luz Araújo Fernandes
Deliberação (extracto) n.º 1324/2009
Por deliberação de 13 de Abril de 2009 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, foi autorizada a denúncia do contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 447.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, celebrado com a licenciada Maria da Luz de Araújo Fernandes, a partir de 12 de Abril de 2009. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
28 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, António Luís Pinheiro Ribeiro.
201733005
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1404384.dre.pdf .
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2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
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