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Edital 446/2009, de 8 de Maio

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Sumário

Audiência pública sobre o Projecto de Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha de Setúbal

Texto do documento

Edital 446/2009

Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha de Setúbal - Audiência pública sobre o Projecto de Plano

O Projecto de Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha de Setúbal, promovido pela Sociedade SetúbalPolis (1), conforme solicitação do município de Setúbal, estará patente ao público, para audiência desde o 5.º dia após publicação deste anúncio no Diário da República e durante 30 (trinta) dias, nos locais adiante indicados, onde poderá ser consultado durante as horas de expediente dos serviços (9:30-12:30/14:30-17:30):

Sociedade SetúbalPolis, Largo de Jesus, 3, 2900-499 Setúbal (telefone 265542360, e-mail geral@setubalpolis.pt).

Câmara Municipal de Setúbal, Atendimento, Paços do Concelho, Praça do Bocage, 2900 Setúbal (telefone 265537009, e-mail joaquim.branco@mun-setubal.pt).

Os munícipes que pretendam ser atendidos e colocar questões relativas às propostas contidas no Plano de Pormenor, podem fazê-lo, por escrito, através do preenchimento de impresso próprio a solicitar nos locais indicados, ou através de e-mail.

Documentos patentes para consulta pública:

a) Projecto de Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha de Setúbal, 9.ª Versão;

b) Parecer Final do director-geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, Junho de 2008;

c) Relatório Ambiental, Abril de 2008;

d) Parecer desfavorável da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, Junho de 2008;

e) Diligência de Concertação entre a Sociedade SetúbalPolis, Promotora do Plano e o Representante do MOPTC/APSS, Novembro de 2008.

(1) Plano promovido no âmbito do Programa Polis, tendo em consideração o estabelecido no seu regime especial, em articulação com o Regime Jurídico dos Instrumentos de gestão Territorial, Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

4 de Maio de 2009. - O Director Executivo, F. Silva Alves.

201749547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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