Processo 403/06.7TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Encerramento de processo
Credor: SABEL - Distribuição Eléctrica, S. A.
Insolvente: ROVIQUADROS - Comercialização de Material Eléctrico, Lda.
A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: ROVIQUADROS - Comercialização de Material Eléctrico, Lda., NIF 502928808, com sede em Rua Ferreira Borges, lote 11, R/C, Armazé, Casal da Perdigueira, Pontinha;
Administrador de Insolvência: Dr. José Alfredo Fernandes Machado, com endereço em Rua de Mateus Vicente, n.º 3, 4.º Esq., 1500-445 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por ser a massa insolvente insuficiente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1) Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;
2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;
3) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;
4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
28 de Abril de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
301732333