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Anúncio 3655/2009, de 8 de Maio

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência. Processo n.º 403/06.7TYLSB. Insolvente: ROVIQUADROS - Comercialização de Material Eléctrico, Lda.

Texto do documento

Anúncio 3655/2009

Processo 403/06.7TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Encerramento de processo

Credor: SABEL - Distribuição Eléctrica, S. A.

Insolvente: ROVIQUADROS - Comercialização de Material Eléctrico, Lda.

A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: ROVIQUADROS - Comercialização de Material Eléctrico, Lda., NIF 502928808, com sede em Rua Ferreira Borges, lote 11, R/C, Armazé, Casal da Perdigueira, Pontinha;

Administrador de Insolvência: Dr. José Alfredo Fernandes Machado, com endereço em Rua de Mateus Vicente, n.º 3, 4.º Esq., 1500-445 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por ser a massa insolvente insuficiente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

1) Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;

2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;

3) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;

4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

28 de Abril de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

301732333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404302.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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