Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Administração, I. P.
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Instituto Nacional de Administração, I.P., torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Administração, I.P., de 17 de Abril de 2009, ao abrigo de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias (10 dias) úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:
1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Número de postos de trabalho a contratar, 1;
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Um posto de trabalho na categoria de assistente técnico, para a Equipa Multidisciplinar de Formação de Quadros Superiores, competindo-lhe:
Organizar e gerir acções de formação regulares, encomendadas e suplementares; Preparação de dossiers de formação, dossiers pedagógicos e secretaria cursos de formação regular; Apoiar a coordenação de formação de longa duração, com suporte em plataforma e-learning e avaliação intercalar final; apoiar a organização de eventos especiais do Instituto Nacional de Administração, I.P. para grandes audiências (Congressos, Conferências, Jornadas e Seminários); Tratar a avaliação dos cursos em aplicação informática de leitura óptica; Divulgação de eventos e cursos; Gerir os stocks da unidade orgânica em sistema SAP; Elaborar ofícios e outros documentos em sistema informático de gestão de correspondência (GESCOR); Apoiar os representantes dos Países de Leste que se deslocam ao Instituto Nacional de Administração, I.P. em visitas, conferências e reuniões; Tradução/Intérprete Russo/Português/Russo; Pesquisar legislação no Diário da República; Processar textos em Wor.
4 - Local de Trabalho:
Palácio dos Marqueses de Pombal, Oeiras
5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Nível habilitacional:
12.º Ano ou equivalente, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
7 - Constituem factores preferenciais, os seguintes:
Experiência comprovada, no mínimo de seis anos, na organização e apoio a eventos nacionais e internacionais, tais como, reuniões de trabalho e seguimento dos contactos, visitas de estudo, congressos, encontros, seminários, workshops, pertinentes para a área de formação de quadros técnicos da Administração Pública dos Estados-Membros da União Europeia; Experiência comprovada, no mínimo de seis anos, em gestão da formação para a Administração Pública; Conhecimentos relevantes e comprovados, no mínimo de seis anos, sobre estratégias de organização profissional; Experiência na utilização de aplicações informáticas de suporte à gestão da formação e na utilização de plataformas de e-learning; Conhecimento de línguas estrangeiras (Russo) e, pelo menos, mais uma língua dos países da Europa de Leste; Experiência comprovada, no mínimo de quatro anos, na tradução escrita e oral em língua russa no âmbito de projectos e acções de formação e informação para a Administração Pública Portuguesa; Fluência escrita e oral em Russo e Português
8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Em suporte de papel, através de requerimento, que deve conter, entre outras, as seguintes referências:
a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e o posto de trabalho a que se candidata;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, caso não conste expressamente de documento que suporte a candidatura;
c) Identificação completa do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade e respectivo serviço emissor, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista e número de contacto telefónico;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos no presente Aviso, nomeadamente:
e) Os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
f) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é possuidor bem como a carreira, o serviço onde exerce funções e a actividade que nele executa;
g) Nível habilitacional;
h) Opção por diferentes métodos de selecção, de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
i) Declaração sob compromisso de honra de que os factos que declara são verdadeiros.
9.2 - A apresentação da candidatura, dirigida ao Presidente do júri, é feita pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até à data limite para a presentação das candidaturas, para o seguinte endereço:
Palácio dos Marqueses de Pombal
2784-540 Oeiras
9.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;
c) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;
d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;
e) Comprovativos dos factores preferenciais.
10 - Na apresentação dos documentos comprovativos das situações referenciadas no n.º 5 do presente Aviso, os candidatos devem identificar e declarar, no requerimento, sob compromisso de honra, a relação jurídica de emprego público de que são titulares bem como a carreira e categoria, a actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.
11 - As falsas declarações serão punidasnos termos da lei.
12 - O Júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.
13 - Métodos de Selecção:
Atento o carácter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos de selecção obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei. O método facultativo da entrevista profissional de selecção só será aplicado nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove virgula cinco valores)
Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
13.1 - Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção, em que:
13.1.1 - Avaliação Curricular:
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
A fórmula da avaliação curricular relativa à aplicação dos factores enunciados na alínea a), constará de acta do júri a fornecer aos candidatos.
13.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências:
Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.
13.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção:
Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.
c) A entrevista terá a duração de 30 minutos.
13.1.4 - A classificação final do método constituído pela avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção, será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0.45 AC+0.25 EAC+0.30 EPS
13.2 - Quando os candidatos, reunindo os respectivos requisitos, tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar serão:
13.2.1 - Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção, em que:
13.2.1.1 - Prova de conhecimentos:
Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
a) A prova de conhecimentos, revestirá a forma oral, será individual, terá natureza teórica e prática, duração de 90 minutos, incidindo sobre conteúdo específico adequado ao posto de trabalho, a saber:
Orgânica do Instituto Nacional de Administração, I.P.; Noções gerais sobre o Código do Procedimento Administrativo, Lei dos Vínculos, carreiras e Remunerações e Contratação Pública; Organização de processos pedagógicos de formação; Processamento de pagamento a formadores, tendo presente para o efeito quer as normas sobre IVA, IRS e ajudas de custo.
b) Na Prova de Conhecimentos será adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.
13.2.1.2 - Avaliação Psicológica:
Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.
b) A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.
13.2.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção:
Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
d) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
e) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.
13.2.2 - A classificação final anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0.45PC + 0.25 AP + 0.30 EPS
14 - Excepcionalmente, e dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constante do posto de trabalho enunciados, dos métodos de selecção obrigatórios poderá ser utilizada apenas a avaliação curricular ou a prova de conhecimentos.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Administração, I.P. e disponibilizada na sua página electrónica.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
17 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
19 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e publico do Instituto Nacional de Administração, I.P. e disponibilizada na sua página electrónica.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".
22 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto Nacional de Administração, I.P. logo após o termo do procedimento concursal.
23 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Dr.ª M.ª Fernanda Rodrigues Mendes Andrade, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Formação de Quadros Superiores
Vogais efectivos: Dr.ª Maria do Céu Morais Afonso, técnica superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paula Cristina, assistente técnica.
Vogais suplentes: Cristina Isabel V.P. Santos Martins, assistente técnica e Maria Idalisa Cardoso P.F. Santos, assistente técnica.
24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do Instituto Nacional de Administração, I.P. e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.
29 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Correia de Campos.
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