O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006/2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias é um estabelecimento de interesse público, reconhecido pelo disposto no n.º 1, do artigo 1º, do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com o artigo 7º dos seus Estatutos, publicados pelo Aviso 10397/99 (2ª série), de 23 de Junho.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 6, do Despacho 19.107/2007 (2ª série), de 23 de Agosto, do Director-Geral do Ensino Superior;
Nos termos das alíneas a) e g) do artigo 12º dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, publicados pelo Aviso 10397/99 (2ª série), de 23 de Junho:
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que o primeiro ciclo de estudos em Educação Física e Desporto tenha a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo ao presente despacho.
23 de Agosto de 2007. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
1. Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Educação Física, Desporto e Lazer.
3. Curso: Educação Física e Desporto.
4. Grau ou diploma: Licenciatura.
5. Área científica predominante do curso: Educação Física e Desporto.
6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7. Duração normal do curso: 3 anos.
8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
I - Educação Física e Desporto Escolar.
II - Exercício e Bem-Estar.
III - Treino Desportivo.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
I - Educação Física e Desporto Escolar
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
II - Exercício e Bem-Estar
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
III - Treino Desportivo
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
10 - Observações: Não existem.
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Departamento de Educação Física, Desporto e Lazer Educação Física e Desporto
Licenciatura em Educação Física e Desporto
Tronco Comum
1.º Ano
Quadro 1
(ver documento original)
I - Educação Física e Desporto Escolar
1.º Ano
Quadro 2
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II - Exercício e Bem-Estar
1.º Ano
Quadro 3
(ver documento original)
III - Treino Desportivo
1.º Ano
Quadro 4
(ver documento original)
2.º Ano
Quadro 5
(ver documento original)
I - Educação Física e Desporto Escolar
2º Ano
Quadro 6
(ver documento original)
II - Exercício e Bem-Estar
2º Ano
Quadro 7
(ver documento original)
III - Treino Desportivo
2.º Ano
Quadro 8
(ver documento original)
3.º Ano
Quadro 9
(ver documento original)
I - Educação Física e Desporto Escolar
3º Ano
Quadro 10
(ver documento original)
II - Exercício e Bem-Estar
3.º Ano
Quadro 11
(ver documento original)
III - Treino Desportivo
3.º Ano
Quadro 12
(ver documento original)
201738766