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Aviso 9249/2009, de 7 de Maio

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Sumário

Contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional - tractorista

Texto do documento

Aviso 9249/2009

Contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional - tractorista. - 1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do meu despacho de 10 de Março de 2009, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação de um assistente operacional para exercício de funções no município de Terras de Bouro.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município.

2 - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se por, conduzir e manobrar tractores, com ou sem atrelado, e ou máquinas agrícolas motorizadas.

Cumprir ordens diárias de serviço sobre tarefas específicas a desempenhar que, predominantemente, compreendem o transporte de materiais, limpeza de bermas e caminhos, podendo executar outro tipo de tarefas, que lhe sejam atribuídas.

Verificar, limpar, afinar e lubrificar o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção.

Proceder à arrumação da viatura no final do serviço, preenchendo e entregando diariamente o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, horas efectuadas e materiais utilizados.

3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente de 10 de Março de 2009.

6 - Métodos de selecção e critérios: prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

6.1 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, e com natureza eliminatória, conforme despacho do Sr. Presidente de 10 de Março de 2009, sendo excluídos aqueles que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores em cada uma das provas.

6.2 - A prova de conhecimentos deverá servir para aferir os conhecimentos e competências profissionais dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração de 15 minutos, terá o carácter de prova prática, nos termos do n.º 6, do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e consistirá na manobra de tractor com atrelado e com alfaias agrícolas.

6.3 - Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (PC x 60 % + AP x 25 % + EPS x 15 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista de Profissional de Selecção.

7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

9 - Júri do concurso:

Presidente: Paulo José Pereira Antunes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

1.º Vogal efectivo: José Alberto Campos Esteves, Assistente Técnico - Fiscal Municipal;

2.º Vogal efectivo: Carlos Alberto Brazão Machado de Carvalho, Assistente Técnico - Fiscal Municipal;

1.º Vogal suplente: Maria Augusta Pereira Martins, Coordenador Técnico da Secção de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Águeda Custódia da Costa Antunes Marques, Coordenador Técnico da Secção de Recursos Humanos.

O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-terrasdebouro.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Terras de Bouro (Secção de Recursos Humanos), Praça do Município, 4840-100 Terras de Bouro, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

11.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações literárias e fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão.

11.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 4 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município wwww.cm-terrasdebouro.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

20 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.

301704364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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