Deliberação (extracto) n.º 1303/2009
Por deliberação de 18 de Março de 2009 do Conselho de Administração deste Hospital e em conformidade com as instruções transmitidas pelo Senhor Secretário-Geral da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, é declarada a nulidade da deliberação (extracto) n.º 2293/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159 de 19 de Agosto de 2008 que colocou na situação de mobilidade especial a profissional abaixo referenciada que se encontrava em licença sem vencimento de longa duração:
Ana Cristina Leal do Carmo Matias Mendes Ramos, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
30 de Abril de 2009. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha.
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