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Despacho 11295/2009, de 7 de Maio

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Sumário

Adequação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 11295/2009

Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 24/2008, de 9 de Abril, aprovada a adequação do Doutoramento no ramo de "Ciências da Educação" para o 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências da Educação.

Na sequência do registo da referida adequação na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/B - AD-28/2009, e em cumprimento do Despacho do Senhor Director-Geral, n.º 8374/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 58, de 24 de Março, procede-se, em anexo, à publicação da estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado acima referido.

17 de Abril de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXOS

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

3 - Curso: Doutoramento em Ciências da Educação

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 3 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Áreas de especialidade:

Filosofia e Teoria da Educação/ Psicologia da Educação/ Sociologia da Educação/ História da Educação/ Teoria e Desenvolvimento Curricular/ Análise e Organização do Ensino/ Administração e Gestão Educativa e Escolar/ Tecnologias Educacionais e da Comunicação/ Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores/ Formação de Professores/ Educação Permanente e Formação de Adultos/ Educação Social/ Metodologia da Investigação Educacional/ Educação Especial/ Avaliação Educacional

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Doutoramento em Ciências da Educação, Especialidade em Filosofia e Teoria da Educação

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Doutoramento em Ciências da Educação, Especialidade em Psicologia da Educação

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Doutoramento em Ciências da Educação, Especialidade em Sociologia da Educação

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Doutoramento em Ciências da Educação, Especialidade em História da Educação

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Doutoramento em Ciências da Educação, Teoria e Desenvolvimento Curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Doutoramento em Ciências da Educação, Especialidade em Análise e Organização do Ensino

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Doutoramento em Ciências da Educação, Especialidade em Administração e Gestão Educativa e Escolar

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Doutoramento em Ciências da Educação, Especialidade em Tecnologias Educacionais e da Comunicação

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Doutoramento em Ciências da Educação, Especialidade em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

Doutoramento em Ciências da Educação, Especialidade em Formação de Professores

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

Doutoramento em Ciências da Educação, Especialidade em Educação Permanente e Formação de Adultos

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

Doutoramento em Ciências da Educação, Especialidade em Educação Social

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

Doutoramento em Ciências da Educação, Especialidade em Metodologia da Investigação Educacional

(ver documento original)

QUADRO N.º 14

Doutoramento em Ciências da Educação, Especialidade em Educação Especial

(ver documento original)

QUADRO N.º 15

Doutoramento em Ciências da Educação, Especialidade em Avaliação Educacional

(ver documento original)

Observações:O domínio de conhecimento dos doutoramentos em Ciências da Educação estrutura -se nas seguintes áreas de especialização: Filosofia e Teoria da Educação; Psicologia da Educação; Sociologia da Educação; História da Educação; Teoria e Desenvolvimento Curricular; Análise e Organização do Ensino; Administra-ção e Gestão Educativa e Escolar; Tecnologias Educacionais e da Comunicação; Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores; Formação de Professores; Educação Permanente e Formação de Adultos; Educação Social; Metodologia da Investigação Educacional; Educação Especial; e Avaliação Educacional.

Considerando as recomendações do Relatório Doctoral Programmes for the European Knowledge Society (2004-2005), que admite uma flexibilização das modalidades de formação, justifica-se que este ciclo de estudos se estruture em função de duas modalidades: com e sem curso de doutoramento.

Numa primeira modalidade de formação - com curso de doutoramento - , incluem-se Seminários Temáticos de Metodologia da Investigação e Estatística, e Seminários Temáticos na Área da Especialidade.

Os Seminários Temáticos, que decorrem no primeiro ano, e aos quais correspondem 30 ECTS, destinam-se ao aprofundamento de conhecimentos no domínio científico das Ciências da Educação, bem como à aquisição de competências instrumentais que permitam desenvolver os projectos de investigação.

O Seminário de Acompanhamento do Plano de Tese, situado no primeiro ano, e ao qual correspondem 30 ECTS, visa acompanhar a estruturação do projecto de investigação de doutoramento original.

O desenvolvimento e concretização desta dissertação, que se estende pelo segundo e terceiro anos, correspondendo a 120 ECTS, tem um enquadramento tutorial, que se traduz no trabalho autónomo do doutorando supervisionado por um ou dois orientadores.

Numa segunda modalidade de formação - sem curso de doutoramento - contempla-se, num enquadramento tutorial, a planificação, desenvolvimento e concretização de um projecto de investigação original na área de especialização em que o doutorando se encontre situado.

Nesta modalidade, ao abrigo da alínea a) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006, o trabalho autónomo do doutorando, supervisionado por um ou dois orientadores, é direccionado especificamente para a elaboração da dissertação de doutoramento, que corresponde a 180 ECTS.

Aos alunos que se encontrem inscritos na primeira modalidade de formação - com curso de doutoramento - mas que não concluam por inteiro o plano de estudos especificado nesta peça B, ser-lhes-á concedido um Diploma de Estudos Avançados, no caso de obterem aproveitamento em todas as unidades curriculares que concretizam o primeiro ano desse plano, o qual se sintetiza no Quadro n.º 16.

II - Plano de estudos

Universidade de Coimbra: Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Curso: Doutoramento em Ciências da Educação

Grau: Doutor

Área predominante: Ciências da Educação

Especialidades: Filosofia e Teoria da Educação, Psicologia da Educação, Sociologia da Educação, História da Educação, Teoria e Desenvolvimento Curricular, Análise e Organização do Ensino, Administração e Gestão Educativa e Escolar, Tecnologias Educacionais e da Comunicação, Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores, Formação de Professores, Educação Permanente e Formação de Adultos, Educação Social, Metodologia da Investigação Educacional, Educação Especial, e Avaliação Educacional.

1.º ano a)

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

2.º ano a)

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

3.º ano a)

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

201739357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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