Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Alteração ao Regulamento de Taxas, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 08 de Abril de 2009;
Regulamento de Taxas
[...]
Artigo 15.º
Ocupação do domínio público por motivo de obras ou outros
Esta taxa é composta por uma componente fixa correspondente ao custo administrativo e por uma componente variável que diferencia o benefício do sujeito passivo, tendo como referência o custo de amortização e manutenção do espaço público e a localização da ocupação. Caso esta ocupação colida com perdas de receita por impedimento de outras ocupações, nomeadamente estacionamento de duração limitada, a componente variável será estabelecida pelo dobro do valor calculado.
1 - Entrada do processo
a) Parcela Fixa - isento
Acresce:
b) Parcela Variável
V = (somatório) CREP * K * Lu * M * T
ba) Tapumes ou outros resguardos, por mês e por metro ou fracção, incluindo cabeceiras - k1 = isento
bb) Por metro quadrado ou fracção da via pública ocupada e por mês, em acumulação com o anterior - k2 = isento
bc) Andaimes, por mês, por metro quadrado ou fracção e por piso (só na parte não defendida por tapumes) - k3 = isento
bd) Gruas, guindastes ou similares, colocados no espaço público, por mês e por unidade - k4 = isento
be) Outras ocupações, por metro quadrado da superfície de domínio público ocupado e por mês - k5 = isento
2 - Entrada do processo
a) Parcela Fixa - 37,36 (euro)
Acresce:
b) Parcela Variável
V = (somatório) CREP * K * Lu * M * T
ba) Ocupação ou utilização do solo e subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal por empresas de rede, por metro e por ano - K6 = 0,01
bb) Estações ou antenas transmissoras de sinal, por ano, Cada - K7 = 100
Publicidade
Artigo 57.º
Licença de publicidade
1 - Taxa Administrativa - isento
2 - Licença de Ocupação de Via Pública com Publicidade - isento
Aos números anteriores acrescem os valores dos artigos seguintes, baseados no princípio do benefício auferido em função do período temporal, da dimensão e do meio de publicidade licenciado, de acordo com os valores seguintes.
Artigo 58.º
Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros, fazendo emissões directas, com fins publicitários, e ou para a via pública
1 - Com instalações fixas
a) - Por semana - isento
b) - Por mês - isento
c) - Por ano - isento
2 - Móveis por dia ou fracção - isento
Artigo 59.º
Anúncios luminosos, iluminados, electrónicos e semelhantes
Por m2 ou fracção e por ano - isento
Artigo 60.º
Frisos luminosos, quando sejam complementares de anúncios e não entrem na sua medição
Por m linear ou fracção e por ano - isento
Artigo 61.º
Cartazes (papel ou tela)
1 - A fixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes - por m2 e por mês - isento
2 - A fixar em meios previamente licenciados para publicidade - por m2 e por mês - isento
Artigo 62.º
Exposição no exterior de estabelecimentos ou prédios
1 - De Jornais, revistas ou livros - por m2ou fracção por ano - isento
2 - De fazendas e de outros objectos, por m2 ou fracção por ano - isento
Artigo 63.º
Reclamos ou dizeres no passeio da via pública
Por cada m2 ou fracção por ano - isento
Artigo 64.º
Placas de proibição de afixação de anúncios/estacionamento
Por ano ou fracção - isento
Artigo 65.º
Publicidade em veículos
1 - Exibição transitória - por cada anuncio ou por dia - isento
2 - Exibição em veículos quando não alusivos à firma - por veículo e por ano - isento
Artigo 66.º
Toldos, expositores, vitrinas, mostradores e semelhantes
Por m2 e por ano - isento
Artigo 67.º
Outras publicidades
1 - Chapas, placas, tabuletas, letras soltas ou símbolos e semelhantes - por m2 e por mês - isento
2 - Globos, cubos, prisma e semelhantes - por cada um e por ano - isento
3 - Binps, balões, zeppelins e semelhantes - por m2 e por ano - isento
4 - Pendões, bandoleiras e afins - por cada e por mês - isento
5 - Outros
5.1 - Sendo mensurável em superfície - por m2 ou fracção e por mês - isento
5.2 - Sendo mensurável linearmente - por m2 ou fracção e por mês - isento
5.3 - Quando não mensurável nos termos das alíneas anteriores - por anuncio e por mês - isento
5.4 - Ocupação do espaço aéreo:
5.4.1 - Toldos e similares - m linear ou fracção por ano - Localização Tipo 1 - T1* 0,5 - isento
5.4.2 - Alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios - m2 ou fracção por ano - Localização Tipo 1 - T1 - isento
5.4.3 - Ocupação do espaço aéreo com equipamentos de telecomunicações - m22 ou fracção por mês - Localização Tipo 1 - T1*0,1 - 0,45(euro)
5.5 - Ocupações Diversas - Localização Tipo 1 - T1 - 4,51(euro)
5.6 - Postes ou marcos para colocação de anúncios por cada um e por mês - Localização Tipo 1 - T1*0,1 - 0,45(euro)
5.7 - Tubo, condutas, cabos condutores - por m linear e ano - Localização Tipo 1 - T1 - 4,51(euro)
5.8 - Outras ocupações da via pública - por m2 e mês - 0,44(euro)
Artigo 69.º
Quiosques
1 - Permanentes
a) Parcela fixa - isento
Acresce:
b) Parcela variável
ba) Ocupação de via pública por m2 - isento
bb) Se propriedade do município - taxa de ocupação do quiosque - isento
2 - Temporários
a) Parcela fixa - isento
Acresce:
b) Parcela variável
ba) Ocupação de via pública por m2 e dia - isento
bb) Ocupação de via pública por m2e semana - isento
bc) Ocupação de via pública por m2 e mês - isento
Artigo 70.º
Esplanadas
1 - Ocupação da via pública
a) Parcela fixa - isento
Acresce:
b) Parcela variável
ba) Ocupação de via pública por m2 e por mês - isento
bb) Ocupação de via pública por m2 e por ano - isento
Artigo 71.º
Arcas de gelados, brinquedos mecânicos e equipamentos similares
1 - Ocupação da via pública
a) Parcela fixa - isento Acresce:
b) Parcela variável
ba) Ocupação de via pública por m2 e por mês - isento
Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Rosália Moura, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
28 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.
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