Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior (serviço social). - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 16 de Abril de 2009 e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o estipulado nos artigos 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho existentes no Mapa de Pessoal do Município de Sever do Vouga, na categoria de Técnico Superior, da Carreira Geral de Técnico Superior.
1 - Descrição sumária das funções - Conteúdo funcional para a carreira de Técnico Superior, constante no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: funções de investigação, estudo, concepção e adaptação dos métodos e processos científico - técnicos de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior requerendo uma especialização e formação básica a nível de Licenciatura em Serviço Social.
2 - Identificação do local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Sever do Vouga.
3 - Posicionamento remuneratório - correspondente à 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior.
4 - Habilitações literárias exigidas - Licenciatura em Serviço Social.
5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento para o preenchimento do posto de trabalho (um) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Só podem candidatar-se trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público (mobilidade, contrato por tempo indeterminado, a termo certo ou incerto).
8 - Requisitos de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida, nos termos da Lei, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por Lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propões desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Serviço de Pessoal desta Autarquia e entregue pessoalmente nos mesmos serviços ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Sever do Vouga, Largo de Município, 3740-262 Sever do Vouga, ou ainda atrvés de correio electrónico cm.sever@cm-sver.pt, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, e serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico caso exista).
9.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade e do respectivo currículo, datado e assinado.
9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e e) do ponto n.º 8, do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
9.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Sever do Vouga, ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações desde que o original desse documento se encontre arquivado no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 23 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.
14 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e resulta da seguinte fórmula:
AC = (25 % x HA) + (25 % x FP) + (40 % x EP) + (10 % x AD), em que: AC - Avaliação Curricular, HA - Habilitação Académica, FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação de Desempenho.
14.1 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido e associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, onde o candidato será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.2 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção a Prova de Conhecimentos.
14.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de acordo com os seguintes critérios: OF = (55 % x AC) + (45 % x EAC), em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.
15 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - A Selecção dos candidatos admitidos para preenchimento dos lugares será realizada obedecendo à seguinte ordem: 1.º - Candidatos em regime de mobilidade, 2.º- Candidatos contratados por tempo indeterminado; 3.º - Candidatos contratados a termo certo ou incerto.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Graciela Henriques Bastos de Figueiredo, Técnica Superior (Serviço Social;
Vogais efectivos - Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico Superior (Planeamento), que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior (Contabilidade).
Vogais suplementes - Dr.ª Brígida Maria Pereira Alves, Técnica Superior (Gestão e Planeamento em Turismo) e Dr.ª Maria Andreia Guimarães de Amorim, Técnica Superior (Biblioteca e Documentação).
18- Exclusão e notificação de candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga e disponibilizada na página electrónica.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
27 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.
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