Alfredo José Monteiro da Costa, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião extraordinária de 15 de Abril de 2009 e Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 22 de Abril de 2009, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do art. 53.º, por força da alínea a) do n.º 6 do art. 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, aprovaram uma alteração ao artigo 5.º do Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal
«Artigo 5.º
Licença
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 -...
a) Até final do ano 2010, aos agentes económicos de comércio, indústria e serviços que desenvolvem a sua actividade no Município do Seixal, será concedida isenção de 50% das taxas.
b) Estão excluídas desta isenção as empresas de comércio por grosso, as empresas de comércio a retalho em supermercados e hipermercados (cadeias), as empresas de comércio a retalho de combustíveis, os bancos e as empresas de publicidade exterior (instalação em painéis).
7 - A isenção conferida no número anterior tem efeitos retroactivos a 01 de Janeiro de 2009."
22 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.
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