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Aviso 9078/2009, de 6 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Gavião, António Pedro Severino da Rosa

Texto do documento

Aviso 9078/2009

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º, da Lei Geral Tributária, por se manterem as competências específicas decorrentes do regime transitório instituído pelo artigo 5.º, do Decreto Lei 237/2004, de 18 de Dezembro, delego no chefe da Secção de Cobrança, Técnico de Administração Tributária, de Nível 2, José Fernando da Silva Pio, as minhas competências próprias, conforme se indica:

a) Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos;

b) Assegurar, sob minha orientação e supervisão, a gestão corrente e o bom funcionamento dos serviços a cargo da sua secção;

c) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os dos pedidos de certidão;

d) Verificar e controlar os serviços, incluindo os não delegados de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução e sempre com o objectivo de atingir os resultados superiormente definidos;

e) Assinar a correspondência relativa à Secção de Cobrança e a respeitante aos restantes serviços com excepção da dirigida aos serviços Centrais da DGCI, à Direcção de Finanças de Portalegre ou entidades superiores ou equiparadas;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

g) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;

h) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

i) Providenciar que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

j) Tomar providências para que os utentes/contribuintes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;

k) O controlo da assiduidade dos funcionários afectos à secção ou de quem os substitua;

l) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Único de Circulação (IUC) ou com ele relacionado, fiscalizando e controlando as isenções concedidas;

m) Deferir e conceder a isenção do IUC, de conformidade com o respectivo Regulamento e Manual de Cobrança, excepto quando haja motivo para o indeferimento, devendo instruir e informar os competentes projectos de decisão;

n) Coordenar e controlar, com excepção do relativo a transmissões gratuitas e onerosas de bens, todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas pelo Serviço de Finanças; e

o) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado, cuja liquidação não seja da competência dos Serviços da DGCI, incluindo as reposições.

Tendo em consideração o conteúdo do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º, do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação de assunto que entenda por conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, deste despacho; e

b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.

Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências deve ser feita menção expressa de que actua na qualidade de delegado do Chefe do Serviço de Finanças, através da expressão "Por Delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto" e com a indicação do número e data em que ocorrer a publicação do presente despacho no Diário da República.

O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2009, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

16 de Fevereiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Gavião, António Pedro Severino da Rosa.

201734804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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