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Despacho (extracto) 11205/2009, de 6 de Maio

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Sumário

Regresso de licença sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11205/2009

Por meu despacho de 17 de Março de 2009:

Foi autorizado o regresso ao serviço, com efeitos a 02/03/2008, da situação de licença sem vencimento de longa duração, iniciada em 04.04.2007, por força do n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da assistente técnica Maria Manuel Pereira Lista.

Para o efeito, foi criado 1 posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e aprovado por despacho de 27.03.2009 do Ministro dos Assuntos Parlamentares, no cumprimento do acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

29 de Abril de 2009. - O Director, Pedro Berhan da Costa.

201736205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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