Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Midões.
1 - Os requisitos da admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Midões (http://www.eb1-midoes-tabua.rcts.pt) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento.
3 - Com o requerimento de candidatura, o requerente deverá apresentar os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;
b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, com identificação dos problemas, a definição de estratégias/objectivos e programação de actividades a realizar no decorrer do mandato.
4 - Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Midões, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para a Alameda Cuqui Fierro 3420-136 Midões TBU.
5 - A análise das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento para o recrutamento do Director do Agrupamento de Escolas de Midões, disponível na página electrónica da Escola e nos Serviços Administrativos.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Agrupamento de Escolas de Midões, no prazo de 10 dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas e delas será dado conhecimento aos candidatos por carta registada com aviso de recepção.
7 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código de Procedimento Administrativo.
27 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Mário José Sanches Ferreira Ventura.
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