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Aviso (extracto) 8993/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Alteração do Regulamento n.º 109/2006 da Escola Superior de Saúde Egas Moniz

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8993/2009

Ao abrigo do disposto no n.º 3 no artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março:

A Escola Superior de Saúde Egas Moniz torna público as seguintes alterações ao seu regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos seus cursos dos maiores de 23 anos, publicado no Diário da República, 2.ª série (Regulamento 129/2006):

1 - O artigo 3.º passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Efeitos e validade

1 - A validade das provas aplica-se ao ano em que são realizadas.

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

2 - É revogado o ponto 5 do artigo 3.º

3 - Estas alterações entram em vigor na data da sua publicação e serão aplicadas a partir do ano lectivo 2007-2008, inclusive.

15 de Janeiro de 2008. - O Director da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, José Alberto de Salis Amaral.

201723197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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