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Aviso 8984/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidades do pessoal do quadro, referente ao ano de 2008

Texto do documento

Aviso 8984/2009

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho, a lista de antiguidades dos funcionários do Quadro deste Município, referente ao ano de 2008.

De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, qualquer reclamação à referida lista deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

30 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.

301663192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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