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Despacho 11091/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do reitor da Universidade do Minho nos presidentes de escola/instituto

Texto do documento

Despacho 11091/2009

1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 37.º, n.º 4 dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República n.º 236, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, delego nas seguintes entidades:

Prof. Doutor Paulo Jorge Sousa Cruz - Escola de Arquitectura;

Prof.ª Doutora Maria Cecília Lemos Pinto Estrela Leão - Escola de Ciências da Saúde;

Prof.ª Doutora Graciete Tavares Dias - Escola de Ciências;

Prof. Doutor Mário João Ferreira Monte - Escola de Direito;

Prof.ª Doutora Maria Margarida Santos Proença Almeida - Escola de Economia e Gestão;

Prof. Doutor António Augusto Magalhães Cunha - Escola de Engenharia;

Prof.ª Doutora Beatriz Rodrigues Araújo - Escola Superior de Enfermagem;

Prof. Doutor Moisés Adão Lemos Martins - Instituto de Ciências Sociais;

Prof.ª Doutora Maria Eduarda Bicudo Azeredo Keating - Instituto de Letras e Ciências Humanas;

a competência para a prática dos actos a seguir indicados:

a) Nomear os júris relativos às provas de Mestrado e às Provas de Aptidão Pedagógica e Capacidade Científica;

b) Nomear os júris relativos a processos de equivalência de grau a nível de Mestrado;

c) Nomear os júris relativos a processos de reconhecimento de grau a nível de Mestrado e Licenciatura;

d) Aprovar a constituição dos júris de selecção nos concursos de admissão de Assistentes Estagiários;

e) Autorizar a equiparação a bolseiro de docentes por períodos até 60 dias, no máximo de uma equiparação a bolseiro por ano, ou de duas ou mais equiparações se, no conjunto, não forem ultrapassados os 60 dias, desde que os respectivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por verbas de formação, intercâmbio ou de receitas próprias, provenientes de PSEC, PSET, I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

f) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;

g) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de carácter científico pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de 2500 (euro), desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

h) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens, até ao limite de 50.000,00 (euro), sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

i) Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, funcionários não docentes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;

j) Autorizar o uso de automóvel próprio nas situações referidas na alínea b) e c) do n.º 1.1.1 e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1.1.2 do Despacho RT-29/2002, de 22 de Julho;

k) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho Reitoral de atribuição de verbas bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE.

2 - Atendendo a que ainda não está constituída a Escola de Psicologia nem o Instituto de Educação, sendo, no entanto, necessário assegurar a normal transição dos anteriores Institutos para as novas unidades de ensino e investigação, delego nos:

Prof. Doutor Paulo Maria Bastos da Silva Dias - Instituto de Educação e Psicologia;

Prof.ª Doutora Maria Luísa Garcia Alonso - Instituto de Estudos da Criança;

as competências referidas nas várias alíneas do n.º 1 anterior.

3 - As presentes delegações de competências podem ser subdelegadas nos termos do n.º 3 do artigo 81.º dos Estatutos da Universidade do Minho.

4 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas, desde o dia 11 de Dezembro de 2008.

5 - Consideram-se também ratificados os actos praticados pelas entidades referidas nos números 1 e 2, relativos à assinatura dos termos de aceitação e à prorrogação do respectivo prazo legal nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, entretanto revogado.

6 - É revogado o despacho RT-97/2008, de 30 de Julho de 2008, publicado sob o n.º 21669/2008 no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2008.

9 de Abril de 2009. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

201725213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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