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Declaração de Rectificação 1165/2009, de 30 de Abril

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 7473/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 1165/2009

Por ter saído com inexactidão o aviso 7473/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 66, de 3 de Abril de 2009, rectifica-se que onde se lê (no n.º 2 do artigo 149.º) deve ler-se (na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º); e onde se lê (aprovou por maioria e em minuta a alteração acima referida) deve ler-se (aprovou por maioria, com 13 abstenções e 22 votos a favor, a alteração acima referida).

Tendo-se verificado a existência de omissões no referido aviso 7473/2009, deve constar o seguinte: «A alteração do PDM veio reclassificar e requalificar o uso do solo, nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, incidindo sobre uma área de 5,7572 ha, sita na freguesia de Alfândega da Fé, a qual deixa de estar classificada como "solo rural" (qualificada como "Espaços Naturais de Utilização Múltipla") e passa a estar classificada como "solo urbano" (qualificado como "Espaços Urbanizáveis"); não estando esta área abrangida por qualquer servidão ou restrição de utilidade publica».

«Em anexo, publica-se o extracto da Carta de Ordenamento do PDM de Alfândega da Fé, relativo a área objecto da alteração».

24 de Abril de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, António Luís Machado Olaio.

(ver documento original)

301720191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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