Declaração de rectificação 1165/2009
Por ter saído com inexactidão o aviso 7473/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 66, de 3 de Abril de 2009, rectifica-se que onde se lê (no n.º 2 do artigo 149.º) deve ler-se (na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º); e onde se lê (aprovou por maioria e em minuta a alteração acima referida) deve ler-se (aprovou por maioria, com 13 abstenções e 22 votos a favor, a alteração acima referida).
Tendo-se verificado a existência de omissões no referido aviso 7473/2009, deve constar o seguinte: «A alteração do PDM veio reclassificar e requalificar o uso do solo, nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, incidindo sobre uma área de 5,7572 ha, sita na freguesia de Alfândega da Fé, a qual deixa de estar classificada como "solo rural" (qualificada como "Espaços Naturais de Utilização Múltipla") e passa a estar classificada como "solo urbano" (qualificado como "Espaços Urbanizáveis"); não estando esta área abrangida por qualquer servidão ou restrição de utilidade publica».
«Em anexo, publica-se o extracto da Carta de Ordenamento do PDM de Alfândega da Fé, relativo a área objecto da alteração».
24 de Abril de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, António Luís Machado Olaio.
(ver documento original)
301720191