Resolução 19/99, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 7, de 18.02.1999, Pág. 205
- Data: 1999-02-18
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Sumário
Determina a que comparticipações financeiras podem os agentes económicos sinistrados pela crise sísmica de 9 de Julho de 1998, recorrer.
Aviso
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