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Aviso 8779/2009, de 28 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Idanha-a-Nova António Manuel Lopes Lourenço

Texto do documento

Aviso 8779/2009

Delegação de competências

O Chefe do Serviço de Finanças de Idanha-a-Nova, nos termos dos artigos 62.º da Lei Geral Tributária, 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delega a competência para a prática de actos próprios de chefia que exerce nos chefes de finanças adjuntos abaixo identificados, tal como se indica:

1 - Chefia das Secções:

1.ª Secção da Tributação do Rendimento da Despesa e Cobrança - Vítor Manuel Natário Mendes Gameiro - Técnico de Administração Tributária Adjunto, nível 3;

2.ª Secção da Tributação do Património e da Justiça Tributária - João Lucas Paiva - Técnico de Administração Tributária Adjunto, nível 3.

2 - Atribuição de Competências:

2.1 - De carácter geral e comum a todos os adjuntos:

Exercer a adequada acção formativa e gerir os recursos humanos da secção, devendo manter a ordem e a disciplina, bem como, controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários, devendo dar parecer sobre a classificação de serviço;

Assinar e distribuir os documentos e correspondência que tenham a natureza de mero expediente, com excepção da que for dirigida a entidades hierarquicamente superiores, bem como autoridades judiciais ou administrativas;

Despachar e distribuir periodicamente os pedidos de certidão conforme for estabelecido, exceptuando-se os casos em que haja motivo para indeferimento, que, mediante sua informação e parecer, serão submetidos a meu despacho;

Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, as informações solicitadas pelas diversas entidades, ordenar e orientar a instrução de exposições e reclamações apresentadas, dando o respectivo parecer para decisão superior;

Controlar a execução de todo o serviço mensal afecto à respectiva secção, de modo que sejam cumpridos todos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias;

Contribuir com os elementos da sua secção para a elaboração do PA 10, que deverá ser recolhido para o sistema informático por qualquer deles.

Elaboração dos processos administrativos a que se refere o artigo 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quanto às impugnações judiciais respeitantes ao serviço da secção e promover a sua remessa ao tribunal competente;

Elaborar todos os mapas mensais e trimestrais e legalmente exigíveis em devido tempo para serem enviados às entidades competentes.

Organização e controlo da funcionalidade permanente do equipamento informático e promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos è secção;

Levantar Autos de Notícia com referência às infracções que digam respeito a serviços afectos à secção;

Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 29.º do RGIT;

Cada adjunto controlará a execução do serviço afecto à sua secção de modo que sejam alcançados todos os objectivos superiormente determinados.

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - No chefe da 1.ª secção - Vítor Manuel Natário Mendes Gameiro:

Imposto sobre o valor acrescentado: (IVA):

Controlar a recepção, visualização, recolha para o sistema informático e remessa, quando for caso disso, das declarações de cadastro do IVA a outros Serviços de Finanças ou à respectiva Direcção de Serviços;

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço e propor a acção de fiscalização dos sujeitos passivos, sempre que necessário;

Controlar os sujeitos passivos que, embora registados, não exercem actividade, propondo a sua cessação oficiosa, sendo caso disso;

Elaborar e informar todos os modelos da competência deste Serviço, nomeadamente os 344;

Imposto s/ Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto s/ Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC):

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e ao IRC, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente a estes impostos, nomeadamente a recepção, registo prévio e recolha, quando for caso disso, de todas as declarações bem como a fiscalização interna dos mesmos;

Cobrança - Zelar, controlar e concluir a execução das tarefas de cobrança;

Imposto Único de Circulação - Controlo, coordenação e procedimentos de todos os actos respeitantes ao imposto único de circulação.

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo, com excepção do imposto devido pelas transmissões gratuitas.

Atendimento e realização de todo o serviço relacionado com pedidos de inscrição e alteração de número de contribuinte relativamente a pessoas singulares, com excepção das colectadas e heranças indivisas.

Cobrança das reposições abatidas e não abatidas nos pagamentos incluindo, se for caso disso, a extracção da respectiva certidão de dívida.

Recebimento dos pedidos de certidão e cobrança dos respectivos emolumentos.

Outras tarefas:

Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente identificações, avaliações e registos na Conservatória do Registo Predial, registo no livro M/ 26, coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe de Finanças;

Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das relações e mapas;

Promover a requisição e ou a aquisição de material de secretaria ou outro, para todo o Serviço;

Promover o registo cadastral dos móveis e demais material e distribuição pelos funcionários, respectivo controlo e utilização racional.

Serviço de pessoal - Coordenar e controlar, duma forma global, os recursos humanos de todo o Serviço de Finanças, nomeadamente no que respeita à elaboração das fichas de cada funcionário e à remessa dos respectivos mapas mensais de faltas e licenças;

Recolha informática do mapa PA 11.

2.2.2 - No chefe da 2.ª secção - João Lucas Paiva:

Imposto do Selo (IS):

Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do Imposto do Selo ou com ele relacionados, no que respeita às transmissões gratuitas e onerosas;

Imposto Municipal s/ Imóveis: (IMI)

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis ou com ele relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código do I. M. I., no que respeita a matrizes prediais em que haja lugar à instauração de processos, pedidos de discriminação e rectificação de áreas de prédios rústicos ou urbanos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;

Decidir os pedidos de isenção de imposto municipal sobre imóveis, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;

Praticar todos os actos respeitantes às primeiras e segundas avaliações nos termos do referido Código (IMI), incluindo a orientação dos trabalhos do perito local;

Instaurar os processos administrativos de liquidação de qualquer dos impostos sobre o património, quando a competência for do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas, praticando todos os actos a eles respeitantes;

Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores;

Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente serviços de finanças, câmaras municipais, notários e outros;

Coordenar e controlar internamente os averbamentos matriciais;

Imposto Municipal s/ Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):

Promover, verificar e conferir todas as liquidações de IMT, bem como decidir sobre todas as reclamações e isenções com ele relacionadas;

Impostos abolidos - (Imposto Municipal de Sisa e das Sucessões e Doações e Contribuição Autárquica):

Controlar e coordenar a execução de qualquer tarefa no âmbito dos impostos abolidos.

Reclamações graciosas - Instaurar e instruir as reclamações graciosas (SIGEPRA) bem como elaborar a respectiva proposta de decisão.

Impugnação judicial - Promover o envio ao Tribunal Administrativo e Fiscal de todas as impugnações apresentadas no serviço;

Lei do Inquilinato; Registar, autuar e tramitar os processos de avaliação;

Execuções Fiscais e contencioso:

Registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir todos os despachos no âmbito da sua tramitação até à sua conclusão, com excepção de:

Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;

Conhecer oficiosamente a prescrição de dívidas exequendas de valor superior a 3.750,00 (euro), nos termos do artigo 175.º do CPPT;

Declarar em falhas os processos executivos de valor superior a 3.750,00 (euro), por força do disposto no artigo 272.º do CPPT;

Decisão da suspensão dos processos;

Aceitação de propostas e decisão sobre venda de bens por qualquer das modalidades a que se refere o artigo 252.º do CPPT;

Todos os restante actos formais relacionados com a venda de bens que sejam da competência do chefe do serviço de finanças, como sejam o de nomear e remover os negociadores particulares, o de remover os fieis depositários;

Apreciação e fixação de garantias e cauções.

Verificar e controlar todos os programas informáticos afectos à área da justiça tributária, nomeadamente o SIPA e o SIGVEC, com vista ao cumprimento dos objectivos definidos superiormente.

Oposições e Embargos de Terceiros - Registar e autuar os processos de oposição (SICJUT) e de embargos de terceiros, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente;

Processos de contra-ordenação e de redução de coima - Registar e autuar os processos em causa no âmbito do SCO, dirigir a sua instrução e investigação e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo as decisões nele proferidas, com excepção da fixação de coimas e afastamento excepcional das mesmas;

Outras tarefas:

Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários na área da justiça tributária.

Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe de finanças, sua remessa às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem, dentro dos respectivos prazos;

Promover as restituições dos impostos não informatizados;

Coordenar e controlar o serviço de entradas de documentos, correios e telecomunicações;

Aplicação dos fundos pendentes na aplicação informática de pagamentos e restituições.

3 - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, serei substituído por João Lucas Paiva, Adjunto Chefe Finanças e se este faltar, estiver ausente ou impedido, por Vitor Manuel Natário Mendes Gameiro, Adjunto Chefe Finanças.

4 - Observações:

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, a tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;

Direcção e controlo sobre os actos do delegado;

Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;

Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, utilizando a seguinte expressão: "Por delegação do Chefe de Finanças, O Adjunto." com indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

5 - Produção de efeitos: este despacho produz efeitos desde 9 de Fevereiro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias incluídas no âmbito desta delegação de competências.

30 de Março de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Idanha-a-Nova, António Manuel Lopes Lourenço.

201709354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402552.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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