Delegação de competências
O Chefe do Serviço de Finanças de Idanha-a-Nova, nos termos dos artigos 62.º da Lei Geral Tributária, 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delega a competência para a prática de actos próprios de chefia que exerce nos chefes de finanças adjuntos abaixo identificados, tal como se indica:
1 - Chefia das Secções:
1.ª Secção da Tributação do Rendimento da Despesa e Cobrança - Vítor Manuel Natário Mendes Gameiro - Técnico de Administração Tributária Adjunto, nível 3;
2.ª Secção da Tributação do Património e da Justiça Tributária - João Lucas Paiva - Técnico de Administração Tributária Adjunto, nível 3.
2 - Atribuição de Competências:
2.1 - De carácter geral e comum a todos os adjuntos:
Exercer a adequada acção formativa e gerir os recursos humanos da secção, devendo manter a ordem e a disciplina, bem como, controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários, devendo dar parecer sobre a classificação de serviço;
Assinar e distribuir os documentos e correspondência que tenham a natureza de mero expediente, com excepção da que for dirigida a entidades hierarquicamente superiores, bem como autoridades judiciais ou administrativas;
Despachar e distribuir periodicamente os pedidos de certidão conforme for estabelecido, exceptuando-se os casos em que haja motivo para indeferimento, que, mediante sua informação e parecer, serão submetidos a meu despacho;
Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, as informações solicitadas pelas diversas entidades, ordenar e orientar a instrução de exposições e reclamações apresentadas, dando o respectivo parecer para decisão superior;
Controlar a execução de todo o serviço mensal afecto à respectiva secção, de modo que sejam cumpridos todos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias;
Contribuir com os elementos da sua secção para a elaboração do PA 10, que deverá ser recolhido para o sistema informático por qualquer deles.
Elaboração dos processos administrativos a que se refere o artigo 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quanto às impugnações judiciais respeitantes ao serviço da secção e promover a sua remessa ao tribunal competente;
Elaborar todos os mapas mensais e trimestrais e legalmente exigíveis em devido tempo para serem enviados às entidades competentes.
Organização e controlo da funcionalidade permanente do equipamento informático e promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos è secção;
Levantar Autos de Notícia com referência às infracções que digam respeito a serviços afectos à secção;
Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 29.º do RGIT;
Cada adjunto controlará a execução do serviço afecto à sua secção de modo que sejam alcançados todos os objectivos superiormente determinados.
2.2 - De carácter específico:
2.2.1 - No chefe da 1.ª secção - Vítor Manuel Natário Mendes Gameiro:
Imposto sobre o valor acrescentado: (IVA):
Controlar a recepção, visualização, recolha para o sistema informático e remessa, quando for caso disso, das declarações de cadastro do IVA a outros Serviços de Finanças ou à respectiva Direcção de Serviços;
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço e propor a acção de fiscalização dos sujeitos passivos, sempre que necessário;
Controlar os sujeitos passivos que, embora registados, não exercem actividade, propondo a sua cessação oficiosa, sendo caso disso;
Elaborar e informar todos os modelos da competência deste Serviço, nomeadamente os 344;
Imposto s/ Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto s/ Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC):
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e ao IRC, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente a estes impostos, nomeadamente a recepção, registo prévio e recolha, quando for caso disso, de todas as declarações bem como a fiscalização interna dos mesmos;
Cobrança - Zelar, controlar e concluir a execução das tarefas de cobrança;
Imposto Único de Circulação - Controlo, coordenação e procedimentos de todos os actos respeitantes ao imposto único de circulação.
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo, com excepção do imposto devido pelas transmissões gratuitas.
Atendimento e realização de todo o serviço relacionado com pedidos de inscrição e alteração de número de contribuinte relativamente a pessoas singulares, com excepção das colectadas e heranças indivisas.
Cobrança das reposições abatidas e não abatidas nos pagamentos incluindo, se for caso disso, a extracção da respectiva certidão de dívida.
Recebimento dos pedidos de certidão e cobrança dos respectivos emolumentos.
Outras tarefas:
Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente identificações, avaliações e registos na Conservatória do Registo Predial, registo no livro M/ 26, coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe de Finanças;
Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das relações e mapas;
Promover a requisição e ou a aquisição de material de secretaria ou outro, para todo o Serviço;
Promover o registo cadastral dos móveis e demais material e distribuição pelos funcionários, respectivo controlo e utilização racional.
Serviço de pessoal - Coordenar e controlar, duma forma global, os recursos humanos de todo o Serviço de Finanças, nomeadamente no que respeita à elaboração das fichas de cada funcionário e à remessa dos respectivos mapas mensais de faltas e licenças;
Recolha informática do mapa PA 11.
2.2.2 - No chefe da 2.ª secção - João Lucas Paiva:
Imposto do Selo (IS):
Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do Imposto do Selo ou com ele relacionados, no que respeita às transmissões gratuitas e onerosas;
Imposto Municipal s/ Imóveis: (IMI)
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis ou com ele relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código do I. M. I., no que respeita a matrizes prediais em que haja lugar à instauração de processos, pedidos de discriminação e rectificação de áreas de prédios rústicos ou urbanos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;
Decidir os pedidos de isenção de imposto municipal sobre imóveis, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;
Praticar todos os actos respeitantes às primeiras e segundas avaliações nos termos do referido Código (IMI), incluindo a orientação dos trabalhos do perito local;
Instaurar os processos administrativos de liquidação de qualquer dos impostos sobre o património, quando a competência for do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas, praticando todos os actos a eles respeitantes;
Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores;
Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente serviços de finanças, câmaras municipais, notários e outros;
Coordenar e controlar internamente os averbamentos matriciais;
Imposto Municipal s/ Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):
Promover, verificar e conferir todas as liquidações de IMT, bem como decidir sobre todas as reclamações e isenções com ele relacionadas;
Impostos abolidos - (Imposto Municipal de Sisa e das Sucessões e Doações e Contribuição Autárquica):
Controlar e coordenar a execução de qualquer tarefa no âmbito dos impostos abolidos.
Reclamações graciosas - Instaurar e instruir as reclamações graciosas (SIGEPRA) bem como elaborar a respectiva proposta de decisão.
Impugnação judicial - Promover o envio ao Tribunal Administrativo e Fiscal de todas as impugnações apresentadas no serviço;
Lei do Inquilinato; Registar, autuar e tramitar os processos de avaliação;
Execuções Fiscais e contencioso:
Registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir todos os despachos no âmbito da sua tramitação até à sua conclusão, com excepção de:
Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
Conhecer oficiosamente a prescrição de dívidas exequendas de valor superior a 3.750,00 (euro), nos termos do artigo 175.º do CPPT;
Declarar em falhas os processos executivos de valor superior a 3.750,00 (euro), por força do disposto no artigo 272.º do CPPT;
Decisão da suspensão dos processos;
Aceitação de propostas e decisão sobre venda de bens por qualquer das modalidades a que se refere o artigo 252.º do CPPT;
Todos os restante actos formais relacionados com a venda de bens que sejam da competência do chefe do serviço de finanças, como sejam o de nomear e remover os negociadores particulares, o de remover os fieis depositários;
Apreciação e fixação de garantias e cauções.
Verificar e controlar todos os programas informáticos afectos à área da justiça tributária, nomeadamente o SIPA e o SIGVEC, com vista ao cumprimento dos objectivos definidos superiormente.
Oposições e Embargos de Terceiros - Registar e autuar os processos de oposição (SICJUT) e de embargos de terceiros, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente;
Processos de contra-ordenação e de redução de coima - Registar e autuar os processos em causa no âmbito do SCO, dirigir a sua instrução e investigação e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo as decisões nele proferidas, com excepção da fixação de coimas e afastamento excepcional das mesmas;
Outras tarefas:
Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários na área da justiça tributária.
Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe de finanças, sua remessa às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem, dentro dos respectivos prazos;
Promover as restituições dos impostos não informatizados;
Coordenar e controlar o serviço de entradas de documentos, correios e telecomunicações;
Aplicação dos fundos pendentes na aplicação informática de pagamentos e restituições.
3 - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, serei substituído por João Lucas Paiva, Adjunto Chefe Finanças e se este faltar, estiver ausente ou impedido, por Vitor Manuel Natário Mendes Gameiro, Adjunto Chefe Finanças.
4 - Observações:
Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, a tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;
Direcção e controlo sobre os actos do delegado;
Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;
Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, utilizando a seguinte expressão: "Por delegação do Chefe de Finanças, O Adjunto." com indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
5 - Produção de efeitos: este despacho produz efeitos desde 9 de Fevereiro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias incluídas no âmbito desta delegação de competências.
30 de Março de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Idanha-a-Nova, António Manuel Lopes Lourenço.
201709354