Despacho Normativo 49/99, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 7, de 18.02.1999, Pág. 211
- Data: 1999-02-18
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Sumário
Determina que a Terça-feira de Carnaval, dia 16 de Fevereiro de 1999, seja considerada como dia feriado para os funcionários e agentes da Administração Pública Regional e Local dos Açores.
Aviso
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