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Anúncio de Procedimento 1774/2009, de 27 de Abril

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Sumário

MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO CONCELHO - CONDUTA ADUTORA E RESERVATÓRIO DE PARADELA

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1774/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: MUNICÍPIO DE TABUAÇO

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Dr. José Carlos Pinto dos Santos

Endereço: Rua Dr. António José D'Almeida, n.º 36

Código postal: 5120 413

Localidade: TABUAÇO

Telefone: 00351 254780000

Fax: 00351 254789142

Endereço Electrónico: obras-municipais@cm-tabuaco.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO CONCELHO -

CONDUTA

ADUTORA E RESERVATÓRIO DE PARADELA

Descrição sucinta do objecto do contrato: A empreitada tem por objecto a construção da adutora de Paradela, desde a adutora em alta das

Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, sita na ER 323, até ao novo reservatório de Paradela, na extensão global de

2.641,10 m, bem como a construção de uma estação elevatória e de um reservatório de 150 m3, de duas cubas circulares de betão armado "in situ".

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45232150

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Freguesia de Paradela, concelho de Tabuaço.

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 90 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1- Declaração emitida conforme Anexo II que faz parte integrante do programa de procedimentos da empreitada;

2- Documento comprovativo de que não se encontra nas situações previstas na alínea b), do artigo 55.º do CCP;

3- Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo

Instituto da Segurança Social, I.P., ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

4- Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela serviço de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

5- Documento comprovativo de que não se encontra nas situações previstas na alínea i), do artigo 55.º do CCP;

6- Alvará ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, ou seja, o alvará de construção (Decreto-Lei 12/2004, de 9 de

Janeiro), deve conter a 6.ª subcategoria da 2.ª categoria (saneamento básico), a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integra-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra, bem como a 1.ª subcategoria da 1.ª categoria

(estruturas e elementos de betão), na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite;

7- Para efeito da verificação das habilitações referidas no ponto 6 o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo de titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes;

8- O adjudicatário ou o sub-contratado referido no ponto anterior, nacional, de estado signatário do acordo sobre o espaço económico europeu ou do acordo sobre os contratos públicos da Organização Mundial do Comércio que não seja titular do alvará ou do título de registo referidos nos pontos 6 e 7, consoante o caso, deve apresentar em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo InCI, comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiram ser titular de um alvará ou de um título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar;

9- O órgão competente para decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que tal não conste no programa de procedimento, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objecto do contrato a celebrar, fixando-lhe um prazo para o efeito.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Divisão de Obras Municipais

Endereço desse serviço: Rua Dr. António José D'Almeida, n.º 36

Código postal: 5120 413

Localidade: TABUAÇO

Telefone: 00351 254780000

Fax: 00351 254789142

Endereço Electrónico: obras-municipais@cm-tabuaco.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: O Município de Tabuaço não vai utilizar nenhuma plataforma electrónica.

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 60,00 euros, com o IVA já incluído.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 16 : 30 do 24 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: - Preço da proposta: 60%;

- Garantia de boa execução e qualidade técnica da proposta: 40%.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Dr. José Carlos Pinto dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.

Endereço: Rua Dr. António José D'Almeida, n.º 36.

Código postal: 5120 413

Localidade: TABUAÇO

Telefone: 00351 254780000

Fax: 00351 254789142

Endereço Electrónico: obras-municipais@cm-tabuaco.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/04/24

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Foi atribuído o n.º 01/2009, ao processo administrativo correspondente ao anunciado procedimento pró-contratual.

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. José Carlos Pinto dos Santos.

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.

401711395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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