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Anúncio de Concurso Urgente 182/2009, de 27 de Abril

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Sumário

CPU/05/2009/UCMJ

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 182/2009

Hora de disponibilização: 15:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Unidade de Compras do Ministério da Justiça

Endereço: Rua do Ouro, n.º 6

Código postal: 1149 019

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213222300

Fax: 00351 213506015

Endereço Electrónico: compras_mj@sg.mj.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: CPU/05/2009/UCMJ

Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição de seguros de acidentes pessoais

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 66512100

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Portugal Continental e Regiões Autónomas

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os documentos de habilitação referidos no n.º 1 e na alínea b) do n.º 5 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Endereço desse serviço: Rua do Ouro, n.º 6

Código postal: 1149 019

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213222300

Fax: 00351 213506015

Endereço Electrónico: compras_mj@sg.mj.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 8 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Endereço: Rua do Ouro, n.º 6

Código postal: 1149 019

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213222300

Fax: 00351 213506015

Endereço Electrónico: compras_mj@sg.mj.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/04/27 15:30:02

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1.º - Objecto do contrato

Aquisição de seguros de acidentes pessoais, conforme estabelecido no caderno de encargos, destinados aos serviços desconcentrados do

Instituto dos Registos e do Notariado, nomeadamente Conservatórias, do Continente e da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 2.º - Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, no uso da delegação que lhe foi conferida por

Sua Excelência o Ministro da Justiça através do Despacho 11998/2007 de 03 Maio de 2007, publicado no DR, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007.

Artigo 3. ° - Entidade adjudicante

A Entidade Adjudicante é o Estado Português, através do Instituto dos Registos e do Notariado I.P., com morada na Av. 5 de Outubro, 202, Apartado 14015, telefone n.º 217 985 500, fax n.º 217 951 350, e e-mail dgrn@dgrn.mj.pt.

Artigo 4.º - Disponibilização e consulta das peças do procedimento

1. As peças do procedimento serão integralmente disponibilizadas na plataforma electrónica de contratação pública com o seguinte endereço: http://www.vortalgov.pt

2. O acesso à referida plataforma electrónica é gratuito e permite efectuar a consulta e o download das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as propostas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

3. Para aceder à plataforma é necessário efectuar o registo no endereço electrónico http://www.vortalgov.pt. Para mais informações deverá ser contactado o Serviço de Apoio ao Cliente, da mesma, através do número 707 20 27 12.

Artigo 5.º - Proposta

A proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo I do

Código dos Contratos Públicos, assinada electronicamente pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; b) Pela proposta "técnico-financeira" na qual o concorrente deverá indicar obrigatoriamente os seguintes elementos: o Os preços unitários dos prémios mensais relativos aos seguros de acidentes pessoais com duração de 3 (três) meses, 6 (seis) meses e de

1 (um) ano, sem IVA; o A fórmula de cálculo prevista para o reembolso estipulado no n.º 3 da cláusula 4.ª do caderno de encargos.

Artigo 6.º - Apresentação de propostas variantes

Não é admissível a apresentação de propostas variantes.

Artigo 7.º - Modo de apresentação de propostas

As propostas devem ser apresentadas exclusivamente de forma electrónica, na plataforma de contratação electrónica, acessível através do sítio electrónico http://www.vortalgov.pt.

Artigo 8.º - Apoio ao cliente

Em caso de dificuldade para aceder e utilizar a plataforma electrónica, o concorrente deverá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente -

707 20 27 12, disponível nos dias úteis das 9h às 19h.

Artigo 9.º - Agrupamento de concorrentes

No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta deve ser assinada electronicamente por todas as entidades que o compõem, ou pelos seus representantes ou pelo representante comum.

Artigo 10.º - Criação da proposta

A proposta criada na plataforma, deverá incluir nas áreas "1 - Visualizar pedido", "2 - Formulário de Resposta" e "3 - Criar proposta", bem como as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o concorrente entenda convenientes:

Área: 1 - Visualizar pedido

Nesta área apenas deverá ser preenchido o campo "Ref. da Proposta", com a referência dada à sua proposta pelo concorrente.

Área 2 - Formulário de Resposta

De acordo com o disposto no artigo 13.º do DL n.º 143-A/2008, os concorrentes deverão proceder ao preenchimento dos campos deste formulário, sob pena de exclusão.

Área 3 - Criar proposta

(A) Outros Documentos

O concorrente deverá associar nesta área os documentos indicados no artigo 5.º deste programa, inserindo os documentos no campo

"Associar a Outros Documentos" e assinando-os electronicamente.

(B) Tab. Int.

Na tabela o concorrente deverá preencher o campo com os preços unitários dos prémios mensais relativos aos seguros de acidentes pessoais com duração de 3 meses, 6 meses e 1 ano, sem IVA.

Artigo 11.º - Assinatura electrónica

1. Nos termos do artigo 27.º da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho, todos os documentos carregados na plataforma electrónica deverão ser assinados mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada.

2. Quando o certificado não relacione directamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deve a entidade interessada submeter na plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.

Artigo 12.º - Critério de adjudicação

1. O critério de adjudicação é o do mais baixo preço, de acordo com o valor ponderado resultante da aplicação da seguinte fórmula:

VP = 0,05*P1 + 0,25*P2 + 0,70*P3

Sendo:

VP = Valor ponderado da proposta em análise;

P1 = Preço proposto para o prémio mensal relativo a seguro de acidente pessoal com duração de 3 meses;

P2 = Preço proposto para o prémio mensal relativo a seguro de acidente pessoal com duração de 6 meses;

P3 = Preço proposto para o prémio mensal relativo a seguro de acidente pessoal com duração de 1 ano.

2. Em caso de empate, a adjudicação será feita à proposta que apresentar o preço mais baixo para o prémio mensal relativo a seguro de acidente pessoal com duração de 1 ano (P3), seguidamente do preço mais baixo para o prémio mensal relativo a seguro de acidente pessoal com duração de 6 meses (P2) e depois do preço mais baixo para o prémio mensal relativo a seguro de acidente pessoal com duração de 3 meses.

Artigo 13.º - Documentos de habilitação

O adjudicatário deve entregar, no prazo de 2 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os documentos de habilitação referidos no n.º 1 e na alínea b) do n.º 5 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos.

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Cláusula 1.ª - Objecto

O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência da adjudicação a efectuar pelo

Estado Português, através do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), para a aquisição de seguros de acidentes pessoais destinados aos serviços desconcentrados do IRN, nomeadamente Conservatórias do Continente e da Região Autónoma dos Açores.

Cláusula 2.ª - Especificação dos seguros

Os seguros de acidentes pessoais a fornecer terão obrigatoriamente de estar de acordo com as seguintes especificações: a) Âmbito do seguro: Os acidentes ocorridos durante o desenvolvimento da actividade ocupacional, durante o percurso directo entre o domicilio e o local de exercício da actividade ocupacional e o seu regresso, independentemente do transporte utilizado, bem como durante as deslocações ao IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) ou à Segurança Social, por motivo de convocação e as deslocações para efectuar diligências de procura de emprego; b) Garantias cobertas: o Morte ou Invalidez Permanente; o Incapacidade Temporária; o Despesas de Tratamento e Repatriamento; c) Valor das garantias cobertas: o € 75.000 (setenta e cinco mil euros) para a incapacidade permanente absoluta ou morte e fracções desse valor na proporção directa da diminuição das capacidades físicas em caso de incapacidade permanente parcial; o € 20 (vinte euros) por dia (x 30 dias do mês) para a reparação da incapacidade temporária; o € 15.000 (quinze mil euros) para despesas de tratamento.

Cláusula 3.ª - Preço base

O preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objecto do contrato a celebrar é de € 132.999,00

Cláusula 4.ª - Quantidades

1. A título meramente indicativo estima-se que o número de seguros a celebrar ronde os 400, podendo estas quantidades ser ajustadas de acordo com as necessidades da entidade adjudicante até ao limite máximo estipulado no artigo anterior, sem que isso implique alterações aos preços apresentados.

2. A duração dos seguros a celebrar poderá variar, em função da duração dos contratos de emprego-inserção, entre três meses, seis meses e um ano, correspondendo, respectivamente, a 5%, 25% e 70% das quantidades indicadas no número anterior.

3. Em caso de rescisão das apólices de seguro por motivo de denúncia do contrato de emprego-inserção, deverão ser reembolsados os valores correspondentes ao período não decorrido.

Cláusula 5.ª - Prazo de entrega

A entrega das apólices de seguros requeridas pelos serviços/conservatórias deverá ser feita, via fax ou e-mail, no prazo de 24 horas a contar da data de recepção da encomenda, pelo adjudicatário.

Cláusula 6.ª - Prazo de vigência do contrato

1. O prazo de vigência do contrato de fornecimento de seguros terá a duração de um ano, a contar da data da respectiva celebração, independentemente do prazo de validade dos seguros subscritos ao seu abrigo.

2. As encomendas serão feitas pelos serviços/conservatórias de acordo com as suas necessidades ao longo do período de vigência do contrato.

Cláusula 7.ª - Facturas electrónicas

O adjudicatário deverá emitir facturas electrónicas sempre que solicitado pela entidade adjudicante.

Cláusula 8.ª - Pagamentos

1. Os pagamentos serão efectuados no prazo de 30 (trinta) dias após a subscrição das respectivas apólices de seguros.

2. As facturas serão emitidas em nome do Instituto dos Registos e do Notariado, devendo no entanto as mesmas serem remetidas aos respectivos serviços/conservatórias requisitantes.

Cláusula 9.ª - Representação do adjudicatário

1. O adjudicatário obriga-se a indicar no contrato um seu representante e a conferir-lhe os poderes necessários para o representar e obrigar em todas as decisões que tenham de ser tomadas por mútuo acordo, bem como para responder perante a entidade adjudicante pela prestação de serviços.

2. Devem ser disponibilizados os contactos telefónicos e de correio electrónico do representante indicado, sendo o adjudicatário responsável pela sua actualização no prazo de vigência do contrato.

Cláusula 10.ª - Relatórios de gestão

O adjudicatário deverá entregar relatórios de gestão com uma periodicidade mensal ou mediante solicitação da entidade adjudicante ou da Unidade de Compras do Ministério da Justiça, onde deverá constar, entre outra informação considerada relevante, informação sobre o número de apólices subscrito por cada entidade e a respectiva duração.

Cláusula 11.ª - Sigilo

O adjudicatário garantirá o sigilo quanto a informações que os seus trabalhadores e colaboradores venham a ter conhecimento relacionadas com a actividade da entidade adjudicante.

Cláusula 12.ª - Subcontratação e cessão da posição contratual

A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 13.ª - Casos fortuitos e de força maior

1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas no contrato.

2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.

Cláusula 14.ª - Cessão da vigência do contrato

1. A vigência do contrato cessa: a) Por impossibilidade objectiva permanente de cumprimento das obrigações contratuais, não imputável a qualquer das partes; b) Por caducidade, no termo da vigência do contrato; c) Por rescisão do contrato; d) Nos demais casos legal ou contratualmente previstos.

2. A cessão do contrato não prejudica o direito de indemnização com fundamento em responsabilidade civil decorrente de factos verificados durante a vigência do contrato.

Cláusula 15.ª - Rescisão do Contrato

1. O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.

2. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se incumprimento por parte do adjudicatário a verificação de frequentes atrasos na entrega das apólices ou a entrega de apólices que não correspondam às características e especificações constantes na proposta apresentada pelo adjudicatário.

Cláusula 16.ª - Legislação aplicável e foro competente

Os contratos reger-se-ão exclusivamente pela legislação portuguesa, sendo competente para dirimir os eventuais conflitos ou litígios que resultem da sua execução, o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Maria dos Anjos Maltez

Cargo: Secretária-Geral

401717308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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