Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8764/2009, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Elaboração do Plano de Urbanização do Parque Empresarial de Soza

Texto do documento

Aviso 8764/2009

Elaboração do Plano de Urbanização do Parque Empresarial de Soza

Rui Miguel Rocha da Cruz, Presidente da Câmara Municipal - torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal deliberou em 27 de Março de 2009, dar inicio ao processo de elaboração do Plano de Urbanização do Parque Empresarial de Soza, com base nos termos de referência aprovados, prevendo-se para a formalização do processo de elaboração o prazo de 24 meses.

Para a mesma área de intervenção do presente plano foi, em 27 de Outubro de 2006, deliberada abertura do procedimento para a elaboração de um plano de pormenor, de acordo com o definido na proposta de revisão do PDM. Com o desenvolvimento dos trabalhos, verificou-se não ser a figura de plano de pormenor o instrumento de gestão territorial mais adequado ao correcto ordenamento da área em questão. Assim, foi revogada a deliberação que iniciou o procedimento do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Fontão e iniciado novo procedimento, para a elaboração do Plano de Urbanização do Parque Empresarial de Soza.

A área de intervenção do Plano de Urbanização totaliza cerca de 330 hectares, compatibilizada com a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 9, definida na revisão do PDM.

De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do plano.

As sugestões ou outras formas acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, na Secção de Atendimento ao Público desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (Segunda a Sexta Feira, das 9 às 16 horas), remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos ou por correio electrónico para planeamento@cm-vagos.pt.

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento e Urbanismo desta Câmara Municipal durante o referido horário de expediente.

21 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.

(ver documento original)

201706454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda