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Aviso 8759/2009, de 27 de Abril

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Sumário

Discussão pública relativa à operação de loteamento a realizar na Quinta do Contador, freguesia de Santa Maria dos Olivais, em nome da firma Carlos Bailão - Construções, Lda.

Texto do documento

Aviso 8759/2009

Fernando Corvêlo de Sousa, Presidente da Câmara Municipal, torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, se procede à discussão pública relativa à operação de Loteamento a realizar na Quinta do Contador, freguesia de Santa Maria dos Olivais, a que respeita o processo 1267/04, em nome da firma Carlos Bailão - Construções, Lda., pelo que no prazo de 15 dias úteis desde a data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, poderão os interessados apresentar, por escrito e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquer reclamações ou sugestões que se julguem com direito.

O respectivo processo encontra-se disponível, para consulta, na Divisão de Planeamento Físico, na Av. Marquês de Tomar - Edifício Escavação, freguesia de S. João Baptista, deste concelho, no horário normal de atendimento.

Não serão consideradas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas fora do prazo estabelecido.

Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso e outro de igual teor, num jornal de âmbito local, assim como afixado nos locais do costume.

25 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.

301620253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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