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Declaração de Rectificação 1137/2009, de 27 de Abril

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 3830/2009, publicado no Diário da República, n.º 33, de 17 de Fevereiro de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 1137/2009

Para os devidos efeitos, rectifica-se o aviso 3830/2009, publicado na 2.ª Série, do Diário da República, n.º 33, de 17/02/2009, referente ao procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dezasseis postos de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal, relativamente à fórmula usada na ordenação final, nomeadamente no seu ponto 10, a saber:

Assim, onde se lê "[...]10. - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + eAC)/2

Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; eAC = Entrevista Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final. [...]", deve ler-se "[...] 10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (35% x AC + 65% x eAC)/100

Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; eAC = Entrevista Avaliação de Competências.

Acresce que a ponderação para a valoração final dos métodos de selecção, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é de 35% para a Avaliação Curricular e de 65% para a Entrevista de Avaliação de Competências, que fica a fazer parte integrante da fórmula, conforme descrição supra citada.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final. [...]".

14 de Abril de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da D. R. H., Maria Germana Sousa Rocha.

301680437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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