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Deliberação 1231/2009, de 27 de Abril

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Sumário

Beneficiação e conservação das Escolas E. B. 1 de Adémia, Castelo Viegas, Cruz de Morouços, Larçã e Torres do Mondego

Texto do documento

Deliberação 1231/2009

Beneficiação e Conservação das Escolas E.B.1 de Adémia, Castelo Viegas, Cruz de Morouços, Larçã e Torres do Mondego

No âmbito do ordenamento anual da rede escolar que tem vindo a ser desenvolvido pela Direcção Regional de Educação do Centro e pela Equipa de Apoio às Escolas de Coimbra, em articulação com os conselhos executivos dos agrupamentos de escolas do concelho, foi solicitada a colaboração da Câmara Municipal de Coimbra na persecução de soluções facilitadoras do funcionamento em regime normal das escolas do 1.º ciclo do ensino básico.

Assim, a fim de dar cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Coimbra torna público, que deliberou por unanimidade, em reunião de 2 de Março de 2009:

Aprovar os projectos de arquitectura e especialidades da empreitada de "Beneficiação e Conservação das Escolas E.B.1 de Adémia, Castelo Viegas, Cruz de Morouços, Larçã e Torres do Mondego";

Proceder à abertura de ajuste directo, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro e nos seguintes termos:

Preço base de 235.000,00(euro)

Prazo de execução de 240 dias

Aprovar o convite tipo para apresentação das propostas e o caderno de encargos da empreitada supra identificada;

Aprovar a seguinte lista de empresas a convidar:

A. Baptista de Almeida, Lda.

Bento & Bento, Lda.

Carlos Caldeira Marques, Lda.

Marques & Filipe, Lda.

Ramos Catarino, SA

Soteol - Sociedade Terraplanagens do Oeste, Lda.

18 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel de Sousa Encarnação.

301580434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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