Carlos Alberto Oliveira Henriques, vice-presidente da Câmara Municipal de Batalha, submete a apreciação pública o projecto de Regulamento Municipal do Banco Local de Voluntariado da Batalha, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) - RC 02.04.2009 (Del. 2009/0235/GDSocial).
17 de Abril de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Alberto Oliveira Henriques.
Projecto de Regulamento Municipal de Funcionamento da Loja Social
Preâmbulo
As recentes transformações sociais têm conduzido a uma maior procura dos serviços sociais para a satisfação de necessidades básicas, com sejam a título de exemplo a alimentação e o vestuário. A vulnerabilidade conduz muitas vezes a situações de pobreza, em que os baixos recursos económicos não são suficientes para suprir as carências, que geralmente tendem a ser maiores em famílias numerosas e com menores ou idosos a cargo.
Atendendo a que existe um maior número de pessoas a solicitar apoio para a aquisição dos bens essenciais e que, por outro lado, se assiste ao incremento do espírito de solidariedade por parte de outras camadas da sociedade civil, importa optimizar os recursos existentes e dar resposta às situações de carência sinalizadas. Esta solução permitirá melhorar a qualidade de vida das pessoas carenciadas do concelho e garantir a integração social de pessoas e famílias, com recurso a sinergias locais.
Neste sentido e considerando que compete às autarquias locais desenvolver soluções para a resolução dos problemas que afectam as suas populações, nomeadamente os estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições objecto de regulamentação municipal, a Câmara Municipal da Batalha, ao abrigo do disposto na Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, concretamente o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 4 e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º, decidiu apresentar uma proposta para a criação da Loja Social com o objectivo de potenciar a criação de uma resposta social solidária, rentabilizando recursos existentes, eliminando sobreposições de intervenção e permitindo um melhor planeamento dos serviços e celeridade dos mesmo, na resposta aos problemas sociais sentidos pela população mais carenciada do concelho.
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento da Loja Social do Concelho da Batalha.
Artigo 2.º
Objectivos
A Loja Social tem como objectivos:
a) Promover a melhoria das condições de vida de pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, através da atribuição totalmente gratuita de bens de primeira necessidade;
b) Potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas e de todos os cidadãos na recolha dos bens;
c) Contribuir para o incremento do espírito de solidariedade civil e responsabilidade social;
d) Incentivar e dinamizar o voluntariado local.
Artigo 3.º
Destinatários
A Loja Social destina-se a pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social e com carência económica, que sejam beneficiários de rendimento social de inserção; vítimas de catástrofes naturais; desempregados de longa duração, utentes dos serviços de sociais, entre outros sinalizados pelos serviços sociais.
Artigo 4.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do concelho da Batalha.
Artigo 5.º
Competências
São competências da Loja Social da Batalha:
1 - Garantir a eficácia da resposta social.
2 - Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade, promovendo a participação de voluntários na dinâmica da Loja Social.
3 - Desenvolver o interesse e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Social.
4 - Definir os critérios que presidem à admissão dos beneficiários e atribuir prioridades às pessoas social e economicamente desfavorecidas ou desprovidas de estruturas familiares de apoio.
5 - Organizar um processo individual por agregado familiar candidato a beneficiário da Loja Social, que deve conter a identificação pessoal de cada um dos seus membros.
6 - Criar uma ficha de utente onde ficarão registadas as visitas à loja de cada agregado familiar.
Artigo 6.º
Localização
A Loja Social funcionará em instalações a definir pela entidade responsável pela organização.
TÍTULO II
Organização e funcionamento
Artigo 7.º
Organização, coordenação e supervisão
1 - A organização e a coordenação da Loja Social são da competência da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários.
2 - A supervisão do projecto é da competência da Câmara Municipal, através da Rede Social.
Artigo 8.º
Gratuitidade dos bens cedidos
Todos os bens são cedidos a título gratuito, de acordo com os critérios definidos nos artigos 11.º e 12.º
Artigo 9.º
Tipo de bens
A Loja Social poderá dispor de bens ou produtos doados por particulares, empresas ou comerciantes, que se encontrem em boas condições de higiene e ou utilização, com a finalidade de serem reutilizados, designadamente:
a) Têxteis, vestuário (ex.: atoalhados, cobertores, lençóis edredões, roupas de bebé, criança e adulto);
b) Acessórios, Calçado (ex.: cintos, chapéus, sapatilhas, sapatos, botas);
c) Equipamento doméstico e pequenos electrodomésticos (ex.: louça de cozinha, ferros de engomar, torradeiras, varinha mágica);
d) Brinquedos e material didáctico;
e) Mobiliário (ex.: roupeiros, camas);
f) Alimentos, desde que tenham prazo de validade alongado.
Artigo 10.º
Tratamento dos bens cedidos
1 - Os responsáveis por assegurar o funcionamento da Loja Social terão como funções:
a) Receber e fazer a triagem dos bens;
b) Engomar, se for necessário, dobrar e arrumar as roupas, por escalão etário e género;
c) Limpar e cuidar da higiene da Loja Social;
d) Registar o material doado;
e) Atender os utentes da Loja, disponibilizando o material, de acordo com a ficha de registo prévio de necessidades e proceder ao registo do material facultado.
2 - Os técnicos responsáveis deverão orientar as tarefas, havendo a necessidade de uma regular supervisão e acompanhamento.
Artigo 11.º
Critérios de admissão à Loja Social
1 - Os beneficiários da Loja Social devem solicitar apoio junto de uma das seguintes entidades:
a) Câmara Municipal da Batalha;
b) Centro Distrital de Leiria - Instituto de Segurança Social, IP, através do Serviço Local da Batalha;
c) Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da Batalha;
d) Instituições particulares de solidariedade social;
e) Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Batalha.
2 - Para serem admitidos como beneficiários, os candidatos ao apoio devem estar em situação de vulnerabilidade económica como consta do artigo 3.º
3 - Os beneficiários identificados pelas entidades supracitadas, podem deslocar-se à Loja Social, mediante a entrega da ficha de identificação, que deve ser criada pelo Gabinete de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal e enviada a todas as entidades.
4 - Os beneficiários ficarão registados na Loja Social e não precisam de ir aos serviços sociais para cada vez que pretendem usufruir do apoio, no entanto, deverá a situação económica ser reavaliada anualmente.
Artigo 12.º
Critérios de razoabilidade
1 - Os beneficiários podem levantar, gratuitamente, até quatro peças por elemento do agregado familiar.
2 - O mesmo beneficiário não pode receber o apoio mais de uma vez por mês, salvo excepções fundamentadas.
Artigo 13.º
Campanhas
1 - No âmbito da sua dinâmica, a Loja Social pode e deve, a qualquer momento, promover campanhas de angariação de bens.
2 - Pode ainda, em qualquer altura, receber bens cedidos directamente à Loja Social.
3 - Os bens cedidos são seleccionados e inventariados.
Artigo 14.º
Afixação de documentos
É da responsabilidade da Loja Social a afixação, em local visível ao público, dos seguintes documentos:
a) Horário de funcionamento;
b) Normas de funcionamento;
c) Identificação dos voluntários.
Artigo 15.º
Suspensão dos apoios
A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos, na instrução do pedido ou durante o recurso à Loja Social, bem como a verificação de comportamentos inadequados implicam a imediata suspensão dos apoios.
Artigo 16.º
Avaliação
A Loja Social deve proceder a uma avaliação semestral, de modo a analisar o seu fluxo de funcionamento.
TÍTULO III
Disposições finais
Artigo 17.º
Alterações ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.
Artigo 18.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal e pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários.
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