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Aviso 8745/2009, de 27 de Abril

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Sumário

Projecto de Regulamento Municipal de Funcionamento da Loja Social

Texto do documento

Aviso 8745/2009

Carlos Alberto Oliveira Henriques, vice-presidente da Câmara Municipal de Batalha, submete a apreciação pública o projecto de Regulamento Municipal do Banco Local de Voluntariado da Batalha, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) - RC 02.04.2009 (Del. 2009/0235/GDSocial).

17 de Abril de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Alberto Oliveira Henriques.

Projecto de Regulamento Municipal de Funcionamento da Loja Social

Preâmbulo

As recentes transformações sociais têm conduzido a uma maior procura dos serviços sociais para a satisfação de necessidades básicas, com sejam a título de exemplo a alimentação e o vestuário. A vulnerabilidade conduz muitas vezes a situações de pobreza, em que os baixos recursos económicos não são suficientes para suprir as carências, que geralmente tendem a ser maiores em famílias numerosas e com menores ou idosos a cargo.

Atendendo a que existe um maior número de pessoas a solicitar apoio para a aquisição dos bens essenciais e que, por outro lado, se assiste ao incremento do espírito de solidariedade por parte de outras camadas da sociedade civil, importa optimizar os recursos existentes e dar resposta às situações de carência sinalizadas. Esta solução permitirá melhorar a qualidade de vida das pessoas carenciadas do concelho e garantir a integração social de pessoas e famílias, com recurso a sinergias locais.

Neste sentido e considerando que compete às autarquias locais desenvolver soluções para a resolução dos problemas que afectam as suas populações, nomeadamente os estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições objecto de regulamentação municipal, a Câmara Municipal da Batalha, ao abrigo do disposto na Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, concretamente o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 4 e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º, decidiu apresentar uma proposta para a criação da Loja Social com o objectivo de potenciar a criação de uma resposta social solidária, rentabilizando recursos existentes, eliminando sobreposições de intervenção e permitindo um melhor planeamento dos serviços e celeridade dos mesmo, na resposta aos problemas sociais sentidos pela população mais carenciada do concelho.

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento define as condições de funcionamento da Loja Social do Concelho da Batalha.

Artigo 2.º

Objectivos

A Loja Social tem como objectivos:

a) Promover a melhoria das condições de vida de pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, através da atribuição totalmente gratuita de bens de primeira necessidade;

b) Potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas e de todos os cidadãos na recolha dos bens;

c) Contribuir para o incremento do espírito de solidariedade civil e responsabilidade social;

d) Incentivar e dinamizar o voluntariado local.

Artigo 3.º

Destinatários

A Loja Social destina-se a pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social e com carência económica, que sejam beneficiários de rendimento social de inserção; vítimas de catástrofes naturais; desempregados de longa duração, utentes dos serviços de sociais, entre outros sinalizados pelos serviços sociais.

Artigo 4.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se a toda a área do concelho da Batalha.

Artigo 5.º

Competências

São competências da Loja Social da Batalha:

1 - Garantir a eficácia da resposta social.

2 - Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade, promovendo a participação de voluntários na dinâmica da Loja Social.

3 - Desenvolver o interesse e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Social.

4 - Definir os critérios que presidem à admissão dos beneficiários e atribuir prioridades às pessoas social e economicamente desfavorecidas ou desprovidas de estruturas familiares de apoio.

5 - Organizar um processo individual por agregado familiar candidato a beneficiário da Loja Social, que deve conter a identificação pessoal de cada um dos seus membros.

6 - Criar uma ficha de utente onde ficarão registadas as visitas à loja de cada agregado familiar.

Artigo 6.º

Localização

A Loja Social funcionará em instalações a definir pela entidade responsável pela organização.

TÍTULO II

Organização e funcionamento

Artigo 7.º

Organização, coordenação e supervisão

1 - A organização e a coordenação da Loja Social são da competência da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários.

2 - A supervisão do projecto é da competência da Câmara Municipal, através da Rede Social.

Artigo 8.º

Gratuitidade dos bens cedidos

Todos os bens são cedidos a título gratuito, de acordo com os critérios definidos nos artigos 11.º e 12.º

Artigo 9.º

Tipo de bens

A Loja Social poderá dispor de bens ou produtos doados por particulares, empresas ou comerciantes, que se encontrem em boas condições de higiene e ou utilização, com a finalidade de serem reutilizados, designadamente:

a) Têxteis, vestuário (ex.: atoalhados, cobertores, lençóis edredões, roupas de bebé, criança e adulto);

b) Acessórios, Calçado (ex.: cintos, chapéus, sapatilhas, sapatos, botas);

c) Equipamento doméstico e pequenos electrodomésticos (ex.: louça de cozinha, ferros de engomar, torradeiras, varinha mágica);

d) Brinquedos e material didáctico;

e) Mobiliário (ex.: roupeiros, camas);

f) Alimentos, desde que tenham prazo de validade alongado.

Artigo 10.º

Tratamento dos bens cedidos

1 - Os responsáveis por assegurar o funcionamento da Loja Social terão como funções:

a) Receber e fazer a triagem dos bens;

b) Engomar, se for necessário, dobrar e arrumar as roupas, por escalão etário e género;

c) Limpar e cuidar da higiene da Loja Social;

d) Registar o material doado;

e) Atender os utentes da Loja, disponibilizando o material, de acordo com a ficha de registo prévio de necessidades e proceder ao registo do material facultado.

2 - Os técnicos responsáveis deverão orientar as tarefas, havendo a necessidade de uma regular supervisão e acompanhamento.

Artigo 11.º

Critérios de admissão à Loja Social

1 - Os beneficiários da Loja Social devem solicitar apoio junto de uma das seguintes entidades:

a) Câmara Municipal da Batalha;

b) Centro Distrital de Leiria - Instituto de Segurança Social, IP, através do Serviço Local da Batalha;

c) Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da Batalha;

d) Instituições particulares de solidariedade social;

e) Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Batalha.

2 - Para serem admitidos como beneficiários, os candidatos ao apoio devem estar em situação de vulnerabilidade económica como consta do artigo 3.º

3 - Os beneficiários identificados pelas entidades supracitadas, podem deslocar-se à Loja Social, mediante a entrega da ficha de identificação, que deve ser criada pelo Gabinete de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal e enviada a todas as entidades.

4 - Os beneficiários ficarão registados na Loja Social e não precisam de ir aos serviços sociais para cada vez que pretendem usufruir do apoio, no entanto, deverá a situação económica ser reavaliada anualmente.

Artigo 12.º

Critérios de razoabilidade

1 - Os beneficiários podem levantar, gratuitamente, até quatro peças por elemento do agregado familiar.

2 - O mesmo beneficiário não pode receber o apoio mais de uma vez por mês, salvo excepções fundamentadas.

Artigo 13.º

Campanhas

1 - No âmbito da sua dinâmica, a Loja Social pode e deve, a qualquer momento, promover campanhas de angariação de bens.

2 - Pode ainda, em qualquer altura, receber bens cedidos directamente à Loja Social.

3 - Os bens cedidos são seleccionados e inventariados.

Artigo 14.º

Afixação de documentos

É da responsabilidade da Loja Social a afixação, em local visível ao público, dos seguintes documentos:

a) Horário de funcionamento;

b) Normas de funcionamento;

c) Identificação dos voluntários.

Artigo 15.º

Suspensão dos apoios

A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos, na instrução do pedido ou durante o recurso à Loja Social, bem como a verificação de comportamentos inadequados implicam a imediata suspensão dos apoios.

Artigo 16.º

Avaliação

A Loja Social deve proceder a uma avaliação semestral, de modo a analisar o seu fluxo de funcionamento.

TÍTULO III

Disposições finais

Artigo 17.º

Alterações ao Regulamento

Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal e pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários.

201704583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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