Resolução 4/99, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6, de 11.02.1999, Pág. 141
- Data: 1999-02-11
- Diploma não vigente
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Sumário
Suporta os encargos resultantes do transporte de mercadorias entre as Ilhas de Flores e do Corvo.
Aviso
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