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Decreto-lei 119-L/83, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o orçamento da segurança social para o ano de 1983.

Texto do documento

Decreto-Lei 119-L/83

de 28 de Fevereiro

Tendo a Assembleia da República aprovado o orçamento da segurança social para 1983, dando, aliás, execução à disposição contida no n.º 7 do artigo 108.º da Constituição da República Portuguesa, urge, seguidamente, pôr em execução aquele orçamento, estruturado em conformidade com as opções contidas no mesmo.

Nestes termos:

No uso da autorização conferida pela Lei 2/83, de 18 de Fevereiro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Pelo presente diploma é posto em execução o orçamento da segurança social para 1983 constante do mapa anexo, que dele faz parte integrante.

Art. 2.º Os instrumentos de regulamentação do presente decreto-lei conformar-se-ão com os princípios constantes do anexo IV da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro.

Art. 3.º No capítulo das despesas correntes do orçamento da segurança social para 1983 serão autorizadas, por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, transferências de verbas, com excepção das transferências de ou para gastos com a Administração.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - António José de Castro Bagão Félix.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 28 de Fevereiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Orçamento da segurança social para 1983

Receitas

(Em milhares de contos) (ver documento original)

Despesas

(Em milhares de contos) (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/02/28/plain-14024.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Lei 2/83 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1983 (provisório).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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