Processo 857/09.0BELSB
Processo de contencioso pré-contratual
Autor: Climex - Controlo de Ambiente, S. A.;
Contra-interessado: Number One - Limpezas Técnicas Profissionais, Lda. (e Outros);
Réu: Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.
A Dr.ª Guida Coelho Jorge, Juiz de direito no Tribunal administrativo de Círculo de Lisboa - 2.ª Unidade Orgânica, faz saber, que nos autos de Processo de Contencioso Pré-Contratual, registados sob o número 857/09.0BELSB, que se encontram pendentes no Tribunal administrativo de círculo de Lisboa, 2.ª Unidade Orgânica, em que são Autores Climex - Controlo de Ambiente, SA e ré Agência Nacional de Compras Públicas, EPE; são os Contra-Interessados BORMAN Portuguesa, Químicos e Sistemas de higiene, Lda., FITISAN - Produtos de Higiene e Embalagem, Lda., Higiene Plus - Produtos e Materiais de Higiene e Lda.; LUSOQUIMICA - Produtos Químicos de Manutenção Industrial, Lda.; Fénix Cleaning - Auditoria e Salubridade, Lda.; FERLIMPA 2, Limpezas Gerais e Manutenção, Lda.; MUNDISAN - Papéis e Produtos de Higiene, Lda.; SERVISAN - Produtos de Higiene, S. A.; Executive Clean - Prestação de Serviços de Limpeza e Manutenção, S. A.; HIGISADO, Comércio de Sistemas de Higiene, Lda.; INTERLIMPE - Facility Services, S. A.; SOPELME - Sociedade Peninsular de Limpezas Mecanizadas, Lda.; NEOSAN de António Santos Almeida; ISS Facility Services - Gestão e Manutenção de edifícios, Lda.; OPERANDUS - Limpeza Profissional Lda.; WWT - WorldWide Trading Lda.; CTLIMPE, Sociedade de Limpezas, Lda.; ELECTROLIMPA Sul - Empresa Técnica de Limpeza, S. A.; Safira Services - Limpeza e Espaços Verdes S. A.; VIVALISA - Limpeza Industrial e Serviços do Ambiente, Lda.; CONFORMLIMPA (Tejo), Limpezas Industriais, S. A.; EUROMEX - Companhia de Limpezas Mecanizadas Lda.; Number One - Limpezas Técnicas Profissionais Lda.; NADILIMPE - Serviços e Técnicas de Limpeza, S. A.; Tomás Serviços de Limpeza, Lda.; TOMARLIMPE, Sociedade Comercial de Limpezas Lda.; SERVILIMPE - Limpezas Técnicas Mecanizadas, Lda.; CITADOS, para no prazo de 15 dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste:
a) ser declarada nula a deliberação tomada pela ANCP em 5 de Março de 2009 no âmbito do concurso público para selecção de fornecedores de produtos de higiene e de prestadores de serviços de limpeza, aberto pela entidade Requerida, por violação do direito de audiência prévia;
b) ser anulada a deliberação tomada pela ANCP em 5 de Março de 2009 no âmbito do concurso indicado em a) atentos os vícios de que padece.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados, nos termos do art. 102.º do CPTA, para contestar, no prazo de 20 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
21 de Abril de 2009. - A Juíza de Direito, Guida Coelho Jorge.
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