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Anúncio 3376/2009, de 27 de Abril

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Sumário

Processo n.º 329/04.9BELRS - Citação contra-interessados

Texto do documento

Anúncio 3376/2009

Proc. n.º 329/04.9BELRS

Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos

Data: 21/04/2009

Intervenientes:

Autor: José da Maia Pereira Jardim;

Contra-interessado: Município da Azambuja (e Outros);

Réu: Ministério da Administração Interna

A Dr.ª Isabel Portela Costa, Juíza de Direito no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa - 2.ª Unidade Orgânica, FAZ SABER, que nos autos de acção administrativa especial, registados sob o número 329/04.9BELRS, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, em que são Autores José da Maia Pereira Jardim e demandado(a) o Ministério da Administração Interna; são os Contra-Interessados Rute Isabel Fuzeiro de Sousa; Maria de Fátima Nabais dos Santos Dias dos Santos; Maria Teresa Santos Vitorino; José Luís Pereira Nogueira; Rui Martins Torrinha; Ana Joaquina Pires Soares Torrinha; Rui Miguel Patrício Pereira; Cisbélia Ferrão Vicente; Maria Elisa Ramos de Oliveira Fróis; Jorge Manuel Ramos de Almeida; Ana Luísa Carapinha Coelho; Luís Filipe Gomes da Costa; Armandina Loureiro Antunes Costa; Carla Sofia Martins Carrasco Martins; Vítor Manuel de Carvalho Martins; Carlos Manuel Henriques Mota; Eveline Maria Cardoso Mota; Luís José Martins Rodrigues Matias; Paulo Jorge Nunes Pacheco; Julieta Cadima Rodrigues Freire; José Manuel Rodrigues Simões; Elisabete Carla Afonso Cerqueira; Manuel Pereira Alves; Ana Madalena Cardoso Martins Pereira Alves; Bruno Alexandre Folgado Louro; Bárbara Andreia Ferreira da Silva Louro; António Jorge Loureiro Arezes; Maria de Jesus Abreu Lopes Arezes; Maria Domingas Lopes Ladeira; Abel Ferreira Rodrigues; Cristina Laçalete Ribeiro Pires Raposos Rodrigues; Vítor Paulo Simões Martins; Ana Luísa Gaspar Neves Martins; Mário Manuel Lizardo Duarte; Telma Patrícia Marques Filipe; Bruno Miguel Campino Letra; Isaura Alexandra dos Santos Patrício; Fernando Gil Correia de Carvalho; Maria Fernanda Lúcio Barreiras de Carvalho; Artur Paulo da Silva Marques; Sónia Alexandra Dias Rito; José Luís Barros da Costa; Diogo Manuel Pinto Dias de Moura; Elisabete Osório de Jesus; Ricardo Augusto Pinto Chaves de Almeida; Susana Paula Coração Luís, CITADOS, para no prazo de 15 dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste:

a) Ser anulado ou declarado nulo o acto impugnado do Senhor Secretário da Administração Local de 05/01/2004;

b) Ser reconhecido ao autor o seu direito de reversão sobre o terreno expropriado (prédio rústico com área de 7.200 m2, denominado "Olival Pasteleira", sito no Concelho de Azambuja, descrito na Conservatória do Registo Predial do Cartaxo sob o n.º 163, a folhas 130/v e 131, do Livro B-2, e inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de Azambuja sob o art. 6.º da Secção AH.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

21 de Abril de 2009. - A Juíza de Direito, Isabel Portela Costa. - O Oficial de Justiça, Manuel António Dias Saragoça.

201706219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402376.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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