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Despacho 10808/2009, de 27 de Abril

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Sumário

Alterações de nível remuneratório

Texto do documento

Despacho 10808/2009

Nos termos do disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, em conformidade com o parecer favorável da Comissão de Avaliação, emitida em reunião de 8/4/09, constante da respectiva acta, tornam-se públicas as alterações de nível remuneratório, relativas aos seguintes trabalhadores:

Natércia Alves Fonseca Magalhães, Técnica Superior - fica posicionada na 13.ª posição, nível 54, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2009;

João Manuel Pereira Alexandre, Técnico Superior - fica posicionado na 11.ª posição, nível 48, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2009;

Lúcia Maria Branco Neto Correia Gomes, Técnica Superior - fica posicionada na 6.ª posição, nível 31, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2009;

Maria Gabriela da Palma Pires Martins, Coordenadora Técnica - fica posicionada na 3.ª posição, nível 20, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2009;

Meigy Mussage Ibrahimo, Assistente Operacional - fica posicionada na 7.ª posição, nível 7, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2009;

Atendendo ao volume de trabalho em algumas áreas, ao nível de exigência do mesmo e aos resultados alcançados, foi considerado importante recorrer a este mecanismo gestionário para reconhecer o esforço e o empenhamento destes trabalhadores, dentro do limite das disponibilidades orçamentais existentes.

20 de Abril de 2009. - O Director Regional, Gonçalo Couceiro.

201702752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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