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Édito 217/2009, de 27 de Abril

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Sumário

EPU/10810 PC 4501732988

Texto do documento

Édito n.º 217/2009

Processo EPU n.º 10810

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Odemira e nesta Direcção Regional, sita em Rua da República, 40, 7000-656 Évora, com o telefone 266750450, fax 266702420, e-mail dre.alentejo@dreal.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP - Distribuição de Energia, S. A., para o estabelecimento de Linha de MT aérea a 30 kV (BJ30-08-10-08), com 134,09 m, com origem no Apoio n.º. 11 da Variante a 30 kV (BJ30-08-10) Milfontes/Odemira - Longueira e término no PTD-ODM-643-AI (propriedade de Frederik Johannis Ampt), em Herdade dos Nascedios, freguesia de Longueira/Almograve, concelho de Odemira, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na Secretaria daquele município, dentro do citado prazo.

27 de Março de 2009. - O Director de Serviços de Energia, Raul Mateus.

301666538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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