Ao abrigo do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi delegada pela Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade de Administradores da Insolvência, por deliberação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 07 de Julho de 2005, faço público que, relativamente às listas dos Administradores da Insolvência publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de Março de 2009, concedi a António Maria de Oliveira Taveira Pinto, sócio da sociedade "Taveira Pinto, Sociedade de Administradores da Insolvência, Lda." a prorrogação, até 25 de Junho de 2010, da suspensão que lhe foi concedida com início em 26 de Junho de 2008.
7 de Abril de 2009. - O Presidente, João Augusto de Moura Ribeiro Coelho.
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