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Aviso 8694/2009, de 24 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com os trabalhadores Carlos Miguel Almeida do Vale, Nuno Filipe Silva Mateus, Romeu Filipe Almeida Braz, Luís Carlos Pinheiro Saraiva, André Filipe Varão Simão e António Marques Lopes

Texto do documento

Aviso 8694/2009

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por meu despacho de 31 de Março de 2009, na sequência dos resultados obtidos no concurso externo de ingresso, visando o preenchimento de seis lugares para a categoria de cantoneiro de limpeza, conforme aviso publicação no Diário da República n.º 142, 2.ª série, de 25 de Julho de 2007, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, na categoria de assistente operacional (área de limpeza pública), em 1 de Abril de 2009, nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 9.º, artigo 20.º e 21.º, da Lei 12-A/2008, com Carlos Miguel Almeida do Vale, Nuno Filipe Silva Mateus, Romeu Filipe Almeida Braz, Luís Carlos Pinheiro Saraiva, André Filipe Varão Simão e António Marques Lopes, candidatos classificados do primeiro ao segundo e do quarto ao sétimo lugares, por motivo de desistência do terceiro classificado no concurso acima referido, com a remuneração correspondente à 2.º posição remuneratória e do nível remuneratório 2, no valor de (euro) 532,08 (quinhentos e trinta e dois euros e oito cêntimos).

1 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.

301686083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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