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Aviso 8675/2009, de 24 de Abril

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Sumário

Direito à carreira do pessoal nomeado em cargos dirigentes

Texto do documento

Aviso 8675/2009

Direito à carreira do pessoal nomeado em cargos dirigentes

Torna-se público, para os devidos efeitos, que por meu despacho datado de 29 de Janeiro de 2009, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º3 do artigo n.º 29.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determinei o reposicionamento remuneratório dos dirigentes que ainda não fossem titulares da categoria superior das respectivas carreiras nos termos que se seguem:

Ana Margarida Pereira de Oliveira Garcia, Técnica Superior Assessora/Jurista, Escalão 1, Índice 610, a partir de 27 de Outubro 2008;

José Manuel Morgado Guerra, Técnico Superior Principal, Escalão 3, Índice 590, a partir de 1 de Janeiro de 2005;

Alexandra Isabel dos Santos Correia Isidro, Técnica Superior Principal/Relações Internacionais, Escalão 1, Índice 510, a partir de 2 de Fevereiro de 2006;

Vítor Manuel dos Santos Gama, Técnico Superior Principal/Arquitecto, Escalão 1, Índice 510, a partir de 11 de Agosto de 2006;

Fernando Jorge Duarte Lopes, Técnico Superior Principal/Arquitecto, Escalão 1, Índice 510, a partir de 26 de Agosto de 2008;

Amélia Maria Marques Simão da Silva, Técnica Superior de 2.ª Classe/Gestão Autárquica, Escalão 1, Índice 400, a partir de 11 de Janeiro de 2007;

Ismael Gonçalves Madalena Pereira, Técnico Especialista Principal/Engenheiro Agrário, Escalão 1, Índice 510, a partir de 29 de Maio de 2005;

Joaquim Marques Godinho Fernandes, Técnico Especialista Principal/ Engenheiro Mecânico, Escalão 1, Índice 510, a partir de 30 de Abril de 2006.

6 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

301683589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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