Por meu despacho de 20 de Abril de 2009:
No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto nos artigos 97.º, alínea a), 100.º e 101.º, todos da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) O disposto nos artigos 61.º, 62.º, n.º 1, alínea a), 63.º, n.º 3 e n.º 4 e 65.º, n.º 2 e n.º 3, todos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de Agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de Setembro de 2008;
c) O teor e sentido do meu Despacho 67/PIPB/09, de 3 de Abril de 2009, que para efeitos do presente se considera integralmente reproduzido, também publicado, como legal e estatutariamente exigido, no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª Série, n.º 73, de 15 de Abril de 2009, pág. 15351 (Despacho 10103/2009);
d) Que o Director das unidades orgânicas de ensino integradas pode ser coadjuvado por um Subdirector por si livremente escolhido, nomeado e exonerado pelo Presidente, de entre professores e investigadores de carreira do Instituto ou de entre docentes equiparados a professor a tempo integral com vínculo ao Instituto nessa categoria há mais de três anos;
e) O teor e sentido de proposta de nomeação de Subdirector deduzido pela Directora da Escola Superior Agrária, Professora Olga Amaral:
nomeio, em face da referida proposta e dos termos que a titulam, como Subdirector da Escola Superior Agrária, unidade orgânica de ensino integrada no Instituto Politécnico de Beja, o Professor Manuel Joaquim Marques Patanita.
20 de Abril de 2009. - O Presidente, Vito José de Jesus Carioca.
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